Motos de trilha podem transitar na cidade?

Confira algumas informações importantes para curtir seu hobby à vontade
09/10/2015
Elas são as queridinhas dos aventureiros do fim de semana. São fortes, topam qualquer parada e ainda possuem aquele ronco diferenciado. Sim, estamos falando das motos de trilha. Um modelo de esporte que vem crescendo cada vez mais e conquistando novos adeptos. Mas afinal, como andar na "linha" e tornar a diversão garantida sem problemas com a lei? 
Esse tipo de veículo, sem estar devidamente equipado com os acessórios obrigatórios, como faróis, setas, escapamento e etc não pode circular pelas ruas da cidade. Muitas vezes, além de não ter placas, as motos utilizadas em trilhas também não possuem a documentação completa. Como esses itens são obrigatórios por lei, nenhum veículo pode circular sem eles. "Mesmo circulando na área rural, porém causando perturbação a vizinhos, iremos fiscalizar e autuar o motociclista irregular", comentou o Capitão da Polícia Militar de Rio Negrinho, Christopher Rudolf Froehner. 
 
O que fazer então?
Segundo Froehner, quem pratica essa atividade esportiva como meio profissional ou mesmo como “hobby”, um meio de diversão, deve colocar a moto sobre um reboque (uma carretinha ou caçamba do carro) e levá-la até a área rural. Mesmo assim, é necessário que o proprietário tenha em mãos a nota fiscal da moto para comprovar sua procedência no caso de uma eventual fiscalização da Polícia. 
Caso o trajeto for muito curto (200m aproximadamente) você pode tentar negociar com a autoridade local, avisando os dias e horários que você e seus amigos passarão pelo trecho com as motos, porém, esta é uma decisão única da polícia local. Eles podem não acatar e obrigar o uso da carretinha mesmo em distâncias tão curtas.
Por isso fique atento: quando for fazer trilha é melhor ficar atento à essas regras pra não ter o veículo apreendido e perder alguns dias de diversão tentando recuperá-lo.
 
 
O que diz a Lei
O ordenamento jurídico vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503 de 1997, não veda a fabricação, importação, posse e uso de veículos para emprego fora de estrada, para realização de enduro, trilha, rally, motocross, entre outras práticas esportivas. No entanto, os veículos exclusivamente destinados a essas atividades não podem transitar em via pública se não possuírem todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito e pelo CONTRAN, nem atenderem aos requisitos e condições de segurança legalmente estabelecidos.
- Conduzir, em via pública, veículo que não esteja registrado e devidamente licenciando, constitui infração gravíssima, tipificada no art. 230, inciso 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator às penalidades de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.
 

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