Hospital e médico terão que pagar meio milhão de reais por negligência na Serra Catarinense

Botões de Compartilhamento

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages estabeleceu em R$ 505 mil, acrescidos de juros e correção monetária, indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu em razão de negligência no atendimento emergencial. O pagamento deve ser feito pelo hospital e um médico de forma solidária. Além disso, ambos deverão pagar pensão mensal ao filho e à companheira da vítima.

O homem, que trabalhava como ajudante de serviços gerais, sofreu um acidente de motocicleta e foi encaminhado ao hospital. Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho. Três horas depois o homem recebeu alta, foi para casa e, durante a noite, sentiu fortes dores no abdome.

No dia seguinte, voltou ao hospital e passou por novos exames, com diagnóstico de lesão hepática e sangramento ativo em cavidade abdominal. Já com o quadro de saúde agravado, foi submetido a cirurgia de emergência. O homem morreu dias depois.

Em conclusão pericial, tem-se na decisão que, em virtude da gravidade do trauma, mesmo que o atendimento médico hospitalar tenha ocorrido de prontidão, o paciente não deveria ter recebido alta hospitalar horas após seu primeiro atendimento.

“O erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”, observa o magistrado sentenciante.

A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil para o filho do paciente; R$ 80 mil para a esposa; R$ 75 mil à mãe; e R$ 250 mil divididos entre os três irmãos. O médico e o hospital deverão pagar pensão equivalente a dois terços da remuneração que o homem recebia ao filho, até que complete 25 anos, e valor igual à companheira, desde a data do acidente até o dia em que o paciente completaria 76 anos de idade.

O juiz reconheceu a possibilidade de abatimento de eventual pagamento feito aos autores a título de seguro DPVAT. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Notícias mais lidas

Colisão entre carro e motocicleta deixa dois feridos na BR-280 em Rio Negrinho

Motorista morre após colisão frontal entre carro e caminhão na BR-116 em Papanduva

Quem era o piloto que morreu em apresentação no Beto Carrero World

Rio Negrinho brilha com a abertura do Natal Encantado neste sábado

Polícia Militar prende suspeito armado minutos após tentativa de homicídio em Rio Negrinho

Últimas notícias

Fogo em ônibus na SC-418 é controlado após duas horas de trabalho

Atleta da equipe masculina de Voleibol dos Jasti de São Bento do Sul é homenageado em Florianópolis

Corpo de homem em avançado estado de decomposição é encontrado em rio em SC

Escritório Móvel atende comunidade do bairro Centenário nesta sexta feira (19)

Em quatro anos, SAMU atende mais de 3,4 mil ocorrências de parto em Santa Catarina 

Balé, dança e oficina infantil marcam a programação do Doce Natal no MAK Center neste sábado