A inclusão da vacina contra Covid 19 em crianças de 6 meses a menores de 5 anos no Plano Nacional de Vacinação ainda provoca grandes embates. Pais e até pediatras estão sendo impedidos de decidir sobre a conveniência ou não do imunizante nessa faixa etária.
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Em Santa Catarina, o Governo optou por não exigir a vacinação para matrículas e rematrículas nas escolas do Estado. Inúmeros prefeitos também seguiram esse entendimento. No entanto, o MPSC segue derrubando os decretos nesse sentido, argumentando sobre o amparo legal.
Parlamentares que defendem uma nova legislação sobre o assunto alegam que não há divulgação de dados cofiáveis sobre a incidência da doenças nessa faixa etária – o que justificaria a imunização – nem dos possíveis efeitos colaterais – tendo em vista o pouco tempo de desenvolvimento e aplicação da vacina no público infantil.
Acompanhe como está a situação no Estado, e em diferentes municípios, pelos relatos de jornais e sites associados da Adjori/SC. Atualização conforme chegam novas informações
Relembrando
O Ministério da Saúde, por meio do Governo Federal, anunciou a adição da vacina contra a COVID-19 ao Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Com a aproximação do início do ano letivo, a pauta gerou dúvidas aos pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação para garantir vagas em creches e escolas.
Em Santa Catarina, conforme informações do Governo do Estado, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não será negada em nenhuma circunstância por esse motivo.
Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública e privada, a criança não será impedida de frequentar a escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, mesmo que a carteirinha não esteja completa.
Os pais são orientados sobre a importância de atualizar os esquemas de vacinação, incluindo não apenas a COVID-19. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação é destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, sendo utilizada a vacina Pfizer baby, com um esquema de três doses.
MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudança na legislação
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência (17/2024), da qual assina como coautora, para sustar uma nota técnica que propõe a incorporação das vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, destinadas a crianças de 6 meses à menores de 5 anos de idade que passou a valer desde 1º de janeiro de 2024.
A deputada justifica sua posição com base em argumentos que questionam a eficácia e a segurança da vacina para crianças nessa faixa etária.
“Os estudos científicos sobre a vacinação em crianças ainda são recentes e levanta preocupações sobre a falta de dados relacionados à redução da carga viral, que é um aspecto crucial para determinar a eficiência da vacina”, pontua.
Ela alega, também, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica crianças de 0 a 5 anos como grupo de baixo risco para a COVID-19 o que levanta dúvidas sobre a necessidade de incluir essa faixa etária na campanha de vacinação prioritária.
“a obrigatoriedade da vacina deve ser revista e os pais, que respondem pelos filhos, são quem decidem se os imunizam ou não”.
Pelo Estado
Confira a situação em alguns municípios catarinenses
Jaguaruna decreta dispensa da obrigatoriedade da vacina da covid para matrícula e rematrícula escolar
Laerte Silva dos Santos, prefeito de Jaguaruna, assinou um decreto que dispensa a necessidade de indicação da vacina contra a COVID-19 no atestado de vacinação utilizado para a matrícula e rematrícula escolar.
O decreto, baseado nas atribuições legais conferidas pelo art. 70, inciso V da Lei Orgânica do município, visa simplificar o processo de matrícula e rematrícula nas escolas do município.
O artigo 1º do decreto estabelece que a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina do COVID-19 não será exigida entre as vacinas obrigatórias para crianças e adolescentes durante o processo de matrícula ou rematrícula escolar em Jaguaruna.
Essa dispensa se aplica a todos os estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados, situados no município. O decreto entrou em vigor imediatamente, conforme o disposto no art. 2º, que determina sua aplicação a partir da data de publicação, terça-feira (6).
A decisão de alguns prefeitos de adotar medidas semelhantes está gerando polêmica. Em Criciúma, por exemplo, o decreto do prefeito Clésio Salvaro (PSD) foi suspenso por decisão judicial na terça-feira (6).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se pronunciou contra decretos municipais que excluem a vacina contra a COVID-19 do rol de vacinas obrigatórias. (Folha Regional, de Jaguaruna)
MP recomenda que Jaguaruna revogue decreto que dispensa comprovante de vacinação da Covid-19 nas escolas. Município tem até esta sexta-feira (9) para responder se adotará ou não as providências.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de Jaguaruna revogue o decreto que dispensa a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina contra Covid-19 dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para a realização de matrícula ou rematrícula escolar na cidade.
Em Criciúma, Salvaro diz que matriculas estão garantidas
Clésio Salvaro (PSD) prefeito de Criciúma, garante que todas as crianças terão suas matrículas e rematrículas, independente da comprovação de terem feito ou não a vacinação em relação à Covid-19.
Salvaro diz que o município ainda não foi notificado pela decisão judicial que suspende o decreto municipal, mas garante que o Município irá recorrer. “A ação pública proposta pelo pessoal da esquerda foi acatada pelo juiz, mas o Governo Municipal ainda não foi notificado.
Nós somos de cumprir decisão judicial, e quando formos notificados, iremos recorrer da decisão”, garante Salvaro. De acordo com o prefeito, os alunos do município e estudantes das escolas privadas serão matriculados e com garantia da frequência escolar, independente da comprovação da vacina da Covid-19 ou não.
(Folha Regional, de Jaguaruna)
Em municípios do Extremo-Oeste, a decisão da vacinação está a cargo dos pais
Prefeitos de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, União do Oeste, Coronel Freitas, Quilombo, Santiago do Sul, São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, São Bernardino, Campo Erê, Anchieta – todos do Extremo Oeste optaram por deixr por conta dos pais a decisão de vacinar ou não seus filhos.
Não há prefeitura cobrando a vacinação e nem excluindo matrículas pela não realização da aplicação do imunizante contra Covid 19.
Jornal Destaque Regional (impresso)
Município de Joinville atende recomendação do MPSC e revoga decreto que dispensa a obrigatoriedade de atestado de vacinação contra a COVID-19 nas matrículas escolares
Com a revogação do decreto, o Município, a Secretaria Municipal de Saúde, de Educação, os Conselhos Tutelares e as Escolas Privadas de Joinville terão que desenvolver ações para ampliar a informação sobre a importância da vacinação contra a Covid-19 e de todos os imunizantes do esquema vacinal.
Matéria completa do MPSC aqui
Justiça derruba decreto que desobriga vacinação contra Covid-19 na matrícula escolar em Brusque
Conforme publicado pelo site do O Município, de Brusque, o Juiz entendeu que decreto é inconstitucional; efeito é imediato
A Justiça determinou a suspensão do decreto que desobriga a vacinação contra a Covid-19 na matrícula escolar em Brusque. A ação popular foi apresentada pelo advogado Artur Antunes Pereira. A decisão é do juiz Frederico Andrade Siegel, assinada no final da tarde deste domingo, 11. O efeito é imediato.
O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), e a prefeitura são réus na ação. O juiz entendeu que o decreto é inconstitucional. A medida contrariava uma determinação do Ministério da Saúde, que incluiu a vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
“Ao dispensar a apresentação de comprovante de vacinação da Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos na rede municipal de ensino, verifica-se que o decreto violou diretamente a legislação federal e estadual”, escreveu o juiz.
Fonte: Rede Catarinense de Notícias
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