STF suspende dispensa de vacina contra Covid para matrícula na educação

Botões de Compartilhamento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta quinta-feira (15/2), decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.

A decisão se estende para os municípios de Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

A determinação ocorreu em ação protocolada pelo PSol, que pediu a suspensão do fim da exigência do comprovante de vacina para matrícula de crianças nas redes municipais de ensino.

Zanin destacou, em sua decisão, que o Estado deve trabalhar para resguardar os direitos das crianças e adolescentes à vida e à saúde, assim como determina a Constituição. O ministro ressaltou ainda que os governos têm a obrigação de promover programas de assistência integral à saúde para menores de idade.

“O ano letivo começa em fevereiro, momento em que já se verifica a lesão a direito fundamental de crianças e adolescentes, caso estejam expostas a ambiente de insegurança sanitária”, pontuou o magistrado.

Na mesma linha dos governos municipais, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), publicou um vídeo nas redes sociais em que declara que as escolas da rede estadual não poderão recusar matrículas por falta de vacina.

“Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse o político.

Zanin citou a declaração de Jorginho Mello e reforçou a necessidade da vacinação para crianças e adolescentes. O magistrado salientou que a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização é inconstitucional.

O ministro do STF argumentou que a vacinação não é uma ação individual, mas sim algo coletivo. “Não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, escreveu Zanin.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como obrigatória a vacinação das crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como no imunizante contra a Covid-19.

Notícias mais lidas

Polícia Militar recupera trator com registro de furto em Rio Negrinho

Vítima de feminicídio, Pricila Dolla será velada na Capela Mortuária de Volta Grande

Autor de disparos contra mulher em Volta Grande é preso em flagrante, confirma delegado

Amigos e familiares lamentam morte de Pricila Dolla

Feminicídio em Volta Grande: mulher é morta a tiros dentro de casa e ex-namorado tenta tirar a própria vida

Últimas notícias

Rio Negrinho define representantes para a fase microregional dos Jogos Abertos da Terceira idade

Prefeitura de São Bento do Sul assina ordem de serviço para construção de capela mortuária no bairro Serra Alta

Homem com 39 passagens policiais é preso após furtar verdureira no bairro Oxford em São Bento do Sul

Santa Catarina segue sem casos de Mpox e Saúde Estadual reforça orientações

Sine de Rio Negrinho promove Feirão de Entrevistas de Emprego na próxima quarta-feira (25)

Campo Alegre: Secretaria de Saúde realiza capacitação para enfermeiras da atenção primária com foco na avaliação dos pés de pacientes diabéticos