TJSC mantém decisão que obriga casal a vacinar filhas em São Bento do Sul

Botões de Compartilhamento

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul que determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.

A decisão interlocutória também prevê que, caso não adotem a medida, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município.

A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.

A mãe recorreu da decisão. Alegou que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas; que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; e que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destaca que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em sintonia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

A decisão também destaca que o mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável. 

Notícias mais lidas

Polícia Militar recupera trator com registro de furto em Rio Negrinho

Vítima de feminicídio, Pricila Dolla será velada na Capela Mortuária de Volta Grande

Autor de disparos contra mulher em Volta Grande é preso em flagrante, confirma delegado

Amigos e familiares lamentam morte de Pricila Dolla

Feminicídio em Volta Grande: mulher é morta a tiros dentro de casa e ex-namorado tenta tirar a própria vida

Últimas notícias

Dia do Trabalhador será de sol e calor em SC, mas frente fria muda o tempo no fim de semana

Com limite maior de captura, safra da tainha 2026 começa nesta sexta-feira

Rio Negrinho supera meta e registra 71,68% de crianças alfabetizadas

PRF apreende 1,5 kg de skunk escondidos em mala durante abordagem na BR-280 em Canoinhas

Câmara vota para derrubar veto ao PL da Dosimetria; falta o Senado

Rio Negrinho distribui sensores de glicose e amplia cuidado com crianças diabéticas