Com o compromisso de garantir que crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em São Bento do Sul tenham direito a assistência em educação e saúde, o Município firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Com o acordo, a administração pública municipal deverá regularizar os atendimentos prestados pelo Centro Municipal de Atendimento Especializado para Autismo.
Consta no compromisso assumido com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul que o poder público municipal poderá celebrar convênio com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para atender às obrigações assumidas em um TAC no ano de 2011. O acordo firmado em junho deste ano visa aperfeiçoar as cláusulas estabelecidas na época.
No TAC, ficou estabelecido que, independentemente do serviço oferecido e executado pelo Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado para Autismo ou por outro ente conveniado com o poder público municipal, deverá ser dada prioridade aos atendimentos na rede pública de saúde de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.
Nesse sentido, deve-se dar celeridade ao agendamento de consultas com profissionais da área da saúde sempre que houver demanda nessa área, seja qual for a especialidade, seguindo as recomendações, prescrições e tratamentos multiprofissionais com médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionista, entre outros.
“Também deve ser feito de forma ágil o diagnóstico, exames e os procedimentos, médico ou não, de forma ininterrupta até a eventual alta dada pelo próprio profissional da área que estiver realizando o atendimento”, afirmou o Promotor de Justiça.
O Município de São Bento do Sul também se comprometeu, em caso da necessidade, a disponibilizar, por meio da Secretaria de Educação, acompanhante especializado às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais das crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista matriculados no sistema público de ensino.
O não cumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de ajustamento de conduta pela administração municipal acarretará o pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos vigentes à época do descumprimento, corrigidos a partir de cada violação, a ser revertida para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
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