Venda Digital já garantiu transferência de mais de 800 mil veículos

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Papel é cada vez mais coisa do passado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sabe bem disso. Tanto que quem tem a Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode comprar e vender um veículo usando a funcionalidade Venda Digital, disponível no aplicativo.

A ferramenta facilita e agiliza a vida do motorista, que pode fazer a transferência de forma eletrônica, sem precisar ir até um cartório para reconhecer firma.

O sucesso é tanto que já ultrapassou a marca de 815 mil transações em praticamente todo o país.

O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explica que o Venda Digital é um avanço significativo na modernização dos serviços de trânsito no Brasil.

“O Senatran está apressando o passo da digitalização para, junto com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), proporcionar ao cidadão um atendimento mais rápido e eficiente. A agenda da desburocratização e da simplificação é prioritária”, detalha

A popularidade do Venda Digital entre os brasileiros só cresce e, atualmente, somente cinco estados ainda não aderiram à ferramenta. São eles: Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Paraíba.

Como usar o Venda Digital?

Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar uma conta e confirmar a identidade.

Após a instalação, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, você acompanha todo o processo com rapidez e transparência.

Vale lembrar que para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

Com informações da Agência GOV

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