Governador sanciona lei que anistia professores não vacinados contra a Covid-19 em SC

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Nesta segunda-feira (26), o governador Jorginho Mello sancionou um projeto de lei que concede anistia a professores efetivos e temporários que não se vacinaram contra a Covid-19 em Santa Catarina. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), visa regularizar a situação funcional e financeira dos profissionais que foram penalizados por sua decisão de não tomar a vacina.

A anistia abrange servidores públicos estaduais, incluindo tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores contratados temporariamente. A lei aplica-se a penalidades impostas conforme os decretos nº 1.408/2021 e nº 1.669/2022, que determinaram sanções para a ausência de vacinação.

A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para restituir as perdas financeiras e funcionais dos profissionais afetados.

Os custos para a execução da anistia serão cobertos pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Além disso, o governador está autorizado a realizar ajustes na Lei Orçamentária Anual de 2024 e no Plano Plurianual 2024-2027 para assegurar a implementação da medida. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de agosto de 2024.

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