Padrasto que engravidou enteada após estupros é condenado a 65 anos de prisão em SC

Botões de Compartilhamento

Um padrasto que abusou da enteada e a engravidou foi condenado a 65 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. Os estupros ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha entre 11 e 13 anos de idade. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais para a vítima. O caso foi registrado em um município do Oeste. 

De acordo com a denúncia, os abusos sexuais tiveram início em 2019 e foram praticados na casa da família. Em determinada ocasião, quando a vítima tinha ainda 11 anos de idade, o condenado passou a mão pelo corpo dela. No mesmo ano, ele também praticou conjunção carnal contra a vítima em pelo menos duas ocasiões.

Na primeira, aproveitando que a menina estava no quarto trocando de roupa, ele entrou no cômodo e, utilizando uma faca, trancou a porta, ameaçou a vítima e teve conjunção carnal com ela. Algumas semanas depois, o réu aproveitou-se do momento em que sua companheira, mãe da vítima, estava no hospital para novamente ter conjunção carnal com a menina.  

Uma das conjunções carnais resultou na gravidez da vítima e no nascimento de uma criança, filha do réu, conforme comprovado por exame de DNA. A notícia da gravidez levantou suspeitas e a situação começou a ser investigada. Porém, mesmo após o nascimento do bebê e com a apuração do crime em andamento, o réu investiu contra a dignidade sexual da vítima novamente e passou a mão pelo corpo dela.  

O crime demorou para ser descoberto porque a menina tinha medo de contar que era vítima de estupro e que o pai da criança, resultado das agressões, era seu padrasto. O réu era violento, ameaçava matar a ela, a mãe e o irmão caso alguém descobrisse o crime e a induziu a inventar que outro homem a havia estuprado. Até mesmo durante o andamento da ação penal, após a audiência de instrução e julgamento, ele a ameaçou. Então, após um pedido do MPSC, ele foi preso preventivamente em junho deste ano.  

A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira comenta que está avaliando a possibilidade de interposição de recurso em relação à pena aplicada, pois o juízo reconheceu a continuidade delitiva entre alguns dos crimes praticados, o que diminui o total da condenação. Caso fossem considerados fatos autônomos, a pena seria ainda maior.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente. O Juízo ponderou que, considerando a sistemática do acusado de agredir e ameaçar de morte a vítima e seus familiares, era prudente a manutenção da segregação cautelar. 

Notícias mais lidas

Acidente entre carro e motocicleta deixa jovem ferida na BR-280 em São Bento do Sul

Homem é preso por tráfico de drogas em Rio Negrinho

Realeza da 41ª Schlachtfest é escolhida em São Bento do Sul

Bombeiros de Rio Negrinho atendem duas ocorrências graves na SC-112 em sequência na noite de quinta-feira (4)

Irmãos são presos por contrabando em São Bento do Sul

Últimas notícias

Monitoramento do Porto de Imbituba registra 185 baleias-francas entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul na temporada 2025

Semana de comemorações dos 99 anos do CBMSC começa com atrações para toda a família e Corrida do Fogo

Sessão Especial Farroupilha celebrará o Dia do Gaúcho em Rio Negrinho

EMHAB realiza plantio de mudas nativas

Anvisa determina recolhimento de furosemida com suspeita de presença de caco de vidro

280 laçadores entram em cancha na 4ª Etapa da Copa de Laço 2025