O Tribunal do Júri da Capital, em sessão na última quinta-feira (17), condenou um empresário por duplo homicídio simples por conta de um acidente de trânsito ocorrido em setembro de 2002 na avenida Beira Mar Norte, em Florianópolis.
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Para os jurados, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade quando colidiu sua BMW na traseira de um Audi A-3. O segundo veículo acabou projetado contra um poste no canteiro central da via, com o registro da morte do condutor e do passageiro.
Sua pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semi-aberto. Este foi o segundo júri a que o empresário foi submetido, já que a primeira sessão restou anulada por questões processuais.
O juizo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, justificando a decisão por não verificar presença de periculosidade concreta do acusado. Lembrou que ele não restou segregado em nenhum momento da tramitação processual. E acrescentou a ausência de requerimento do Ministério Público neste sentido.
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