Motorista e dono de carreta são indiciados por homicídio em acidente com atletas de remo

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A PCPR (Polícia Civil do Paraná) indiciou duas pessoas pelo acidente ocorrido na BR-376, que resultou na morte de sete atletas de remo, do técnico e do motorista da van, no último dia 20. O motorista da carreta e o proprietário do veículo foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa.

Local onde aconteceu acidente com atletas de remo na BR-376 – Foto: Luciano Chinasso/Divulgação/ND

De acordo com a PCPR, o motorista da carreta foi indiciado por homicídio  culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista para esses crimes pode chegar até seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.

“Entendemos que o motorista do caminhão não tinha conhecimento ou habilidade técnica para a condução do veiculo, o que caracteriza imperícia”, destacou o delegado Edgar Santana.

O proprietário da carreta, por sua vez, foi indiciado por homicídio culposo, conforme o artigo 121, § 3º, do Código Penal. O somatório das penas pode chegar até quatro anos de prisão.

“O laudo pericial revelou que os freios do semirreboque do veiculo estava em condições precárias. Portanto, o proprietário do caminhão teve uma conduta negligente, ou seja, deixou de adotar as cautelas devidas da manutenção do veículo, que contribuiu de forma significativa para a ocorrência”, comentou Santana.

Com a conclusão das investigações, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

“Concluímos que o sinistro de trânsito foi resultado da combinação de dois fatores: a falta de habilidade técnica do motorista e a falta de conservação e condições precárias dos freios do caminhão”, revelou o delegado.

Tragédia anunciada? Vídeo mostra carreta guinchada um dia antes de acidente com atletas de remo

Imagens de câmeras de monitoramento capturaram o trajeto da carreta envolvida no trágico acidente na BR-376, em Guaratuba (PR). É possível ver que um dia antes da tragédia, a carreta precisou de auxílio de guincho. Já no domingo (20), o caminhoneiro teve problemas novamente e chegou a ser atendido por um mecânico em uma praça de pedágio.

Apesar dos problemas, ele seguiu viagem. Cerca de 1h30 após o último atendimento de um mecânico, a carreta provocou o acidente fatal. As gravações corroboram o depoimento do caminhoneiro.

“Essas imagens mostram no mínimo três paradas desse veículo, justamente para efetuar algum tipo de reparo”, destacou o delegado Edgar Santana, da Polícia Civil do Paraná. “Avaliando previamente, com tantos problemas que o veículo apresentou, acredito que seria mais razoável ter parado, e o veículo passado por um conserto completo”, opinou.

Caminhoneiro chora em depoimento e alega que falha mecânica causou acidente com atletas de remo na BR-376

O motorista responsável por dirigir o caminhão prestou depoimento à Polícia Civil dois dias após o acidente. O homem, de 30 anos, alegou problema mecânico, que o impediu de reduzir as marchas ou utilizar o freio motor do veículo.

O delegado Edgar Santana, contou que o caminhão saiu de Santos, em São Paulo, no sábado (19). A carga de peças automotivas tinha como destino a Argentina.

O veículo, no entanto, teria apresentado problemas no mesmo dia. “Ele [o motorista] teria parado na rodovia, um guincho da concessionária o levou até um posto de combustível na cidade de Campina Grande do Sul. E no domingo o veículo teria sido consertado por um mecânico”, relatou o delegado.

No depoimento, o motorista ainda contou que trafegou por cerca de um quilômetro até o caminhão apresentar problemas novamente. Outro veículo da concessionária responsável pela rodovia o acompanhou até uma base operacional próxima a um pedágio. “O mesmo mecânico teria sanado o problema novamente. A partir daí, ele seguiu viagem e nas proximidades da serra o problema voltou a ocorrer novamente”, contou o delegado.

Sistema de freios não funcionou

De acordo com a defesa do caminhoneiro, quando ele chegou no início da descida da serra, tentou fazer o procedimento padrão para o trajeto, reduzindo as marchas e utilizando o freio motor. O sistema, porém, não funcionou.

“Ele trafegava pela direita quando viu que a via da esquerda começou a ser desocupada porque a van ultrapassava o caminhão. Ele levou o seu veículo para a esquerda, fazendo memória de que próximo daquele local havia uma área de escape. Só que não deu tempo para isso”, relatou o advogado Richard Noguera.

Ainda conforme o delegado responsável pelo caso, a perda do controle do veículo ocasionou em um excesso de velocidade e, na sequência, um impacto na traseira da van.

Proprietário do veículo prestou depoimento

O dono do caminhão alegou que essa era a primeira viagem que o motorista realizaria para ele. O contrato foi firmado informalmente, de forma oral, e o motorista ganharia 13% do valor do frete.

“Alegou ainda que todo o problema mecânico que estava ocorrendo no decorrer desses dias era reportado a ele, que tomava as devidas providências no sentido de procurar e encontrar um mecânico para efetuar o conserto do veículo”, relatou o delegado.

Motorista chorou em depoimento

O motorista foi ouvido pela Polícia Civil, de forma virtual, acompanhado do seu advogado. Ele é natural de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a mesma cidade da equipe de remo vítima do acidente.

“Isso é uma das causas que fragiliza muito ele. Além da tragédia, ele acabou se envolvendo num episódio terrível com conterrâneos”, contou o advogado Richard Noguera.

O delegado Edgar Santana relembrou que “durante seu interrogatório, em alguns trechos, ele [Nicolas] chorou e demonstrou uma total tristeza em relação ao fato que ocorreu.”

O caminhoneiro, que havia elevado o nível da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para a categoria E em março deste ano, afirmou que trabalhava para outra empresa de transporte antes de oferecer seu serviço para o proprietário do caminhão envolvido no acidente.

De acordo com a defesa, o motorista “dirigia de forma prudente e compatível com a velocidade da via, não havia ingerido bebidas alcoólicas, nem quaisquer substâncias entorpecentes”.

*As informações são do portal ND+

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