Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Botões de Compartilhamento

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

Fonte: Agência Brasil

Notícias mais lidas

Colisão entre carro e motocicleta deixa dois feridos na BR-280 em Rio Negrinho

Motorista morre após colisão frontal entre carro e caminhão na BR-116 em Papanduva

Quem era o piloto que morreu em apresentação no Beto Carrero World

Rio Negrinho brilha com a abertura do Natal Encantado neste sábado

Polícia Militar prende suspeito armado minutos após tentativa de homicídio em Rio Negrinho

Últimas notícias

Arte que transforma: projetos culturais fortalecem a saúde emocional em escolas de Rio Negrinho e Araquari

Escola Pedro Henrique Berkenbrock inaugura segunda etapa de ampliação e revitalização

São Bento do Sul conquista 1º lugar em Reciclagem no Prêmio Fritz Müller com o programa Câmbio Verde

Alesc aprova projeto que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de SC

Confira os filmes que estreiam no Cine Gracher esta semana

Grupo Koch inaugura primeira unidade do Komprão em São Bento do Sul