À TODA COMUNIDADE CENECISTA DE RIO NEGRINHO

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A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) vem, por meio
desta manifestação, expressar, mais uma vez, seu total repúdio e insatisfação
em relação aos decretos publicados pelo Prefeito de Rio Negrinho, que
declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel onde
está localizado o Colégio Cenecista São José.

Desde já, e ao contrário do que foi recentemente alegado, reafirmamos que
não há qualquer negociação em curso para a venda do referido imóvel, seja
com a Prefeitura Municipal ou com qualquer outra entidade ou pessoa.
Nossa luta é pela preservação do Colégio Cenecista São José, garantindo a
continuidade da oferta educacional às famílias cenecistas e a manutenção dos
postos de trabalho de nossos professores e colaboradores administrativos.

Nesse sentido, informamos que, em 18 de fevereiro de 2025, ajuizamos a
Ação Declaratória de Nulidade de Decreto Municipal (Processo nº 5000477-
50.2025.8.24.0055), distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho.
A ação fundamenta-se na ilegalidade dos decretos editados pela Prefeitura
Municipal, destacando os seguintes pontos:

  1. Violação ao Decreto-Lei nº 3.365/41: Nos termos dos §§ 2º e 3º do
    art. 2º, é vedada a desapropriação de imóveis destinados à realização
    de serviços públicos, como é o caso do Colégio Cenecista São José.
  2. Ausência de motivação do ato administrativo: O primeiro decreto
    publicado (nº 12.259/25) não mencionava qualquer necessidade de
    ampliação da rede municipal de ensino, tendo sido fundamentado em
    uma hipótese legal distinta, que previa a demolição do imóvel para
    expansão viária e criação de distritos industriais. A publicação do
    segundo decreto (nº 12.260/25) evidencia uma tentativa de conferir
    aparente legalidade à medida tomada, o que é vedado em nosso
    ordenamento jurídico.
  3. Ausência de finalidade do ato administrativo: A Prefeitura
    Municipal não demonstrou a real necessidade de expansão da rede de
    ensino municipal, tampouco justificou a impossibilidade de utilizar
    prédios públicos ociosos no centro da cidade para essa finalidade.
  4. Violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade: A
    desapropriação do imóvel resultaria no encerramento das atividades
    educacionais do Colégio Cenecista São José, afetando diretamente os alunos, suas famílias, os professores, o corpo administrativo e toda a
  5. comunidade rio-negrinhense, sem qualquer alternativa viável para
  6. absorção desses estudantes por outras instituições.
  7. Inexistência de hipótese legal de expropriação: A hipótese legal
    utilizada pela prefeitura no Decreto nº 12.260/25, não são aplicáveis
    ao caso, uma vez que se trata de bem imóvel no qual já é ofertado
    atividades educacionais.
    Diante desses fundamentos, a CNEC requereu judicialmente a suspensão
    imediata dos efeitos dos decretos municipais.
    Reconhecendo a relevância do caso, o Dr. Rodrigo Clímaco José, juiz da 2ª
    Vara da Comarca de Rio Negrinho, decidiu postergar a análise do pedido
    liminar até a apresentação da manifestação da Prefeitura Municipal.
    Reiteramos nosso compromisso com toda a comunidade cenecista de Rio
    Negrinho, especialmente com nossos alunos, suas famílias, professores e
    colaboradores administrativos. Seguiremos firmes na luta pela manutenção
    e continuidade do Colégio Cenecista São José.
    Por fim, informamos que as matrículas para o ano letivo continuam abertas,
    reafirmando que nossos alunos e sua formação seguem sendo nossa maior
    prioridade.
  8. Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
    João Paulo Brügger Borges
    Gerente Jurídico da CNEC