Santa Catarina garante direito à visita virtual para pacientes internados

Botões de Compartilhamento

Está em vigor a lei estadual nº 19.235/2025 que assegura o direito de visita virtual de familiares a pacientes internados em isolamento ou que estejam impossibilitados de receber visitas presenciais estando em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva, nas instituições de saúde públicas e privadas de Santa Catarina.

Foto: Maurício Vieira / Arquivo Secom

A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello, garante que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks. Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo paciente ou por seus familiares. 

A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada. A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destaca que os hospitais administrados pelo Estado já seguem rigorosamente essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares.

Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial, como acontece nos casos de internação em enfermarias, apartamentos ou unidades de terapia intensiva. Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança estabelecidos por decreto estadual, sempre priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, que é essencial para o processo de recuperação e suporte emocional”, afirma a superintendente.

Direitos e regulamentação

De acordo com o texto da lei, a visita virtual será realizada mediante autorização do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso este entenda que a interação pode comprometer a recuperação do internado, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário. Além disso, nos casos de pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual. A legislação também determina que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura adequada para a realização das visitas virtuais.

A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021 que dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus.

Fonte: Agência de Notícias SECOM

Notícias mais lidas

Acidente entre carro e motocicleta deixa jovem ferida na BR-280 em São Bento do Sul

Homem é preso por tráfico de drogas em Rio Negrinho

Realeza da 41ª Schlachtfest é escolhida em São Bento do Sul

Bombeiros de Rio Negrinho atendem duas ocorrências graves na SC-112 em sequência na noite de quinta-feira (4)

Irmãos são presos por contrabando em São Bento do Sul

Últimas notícias

PM prende dois homens após tentativa de fuga e apreende arma de fogo e grande variedade de drogas em Rio Negrinho

VÍDEO: Após morte de tutor, 16 cães são encontrados em desnutrição extrema e chegam a praticar canibalismo em SC

Atletas da FME de Rio Negrinho são convidados para representar Brusque na etapa estadual da Olesc de Handebol

Operação Nuremberg: GAECO desarticula grupo neonazista com mandados em Santa Catarina e mais três estados

Empreendedoras de Rio Negrinho participam do Delas Summit 2025, maior evento de empreendedorismo feminino do Sul do Brasil

Grupo Linz impulsiona criação de ecossistema de inovação no Alto Paraná, com apoio do governo paraguaio