Declaração do Imposto de renda inicia dia 15 de março até o dia 31 de maio

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A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de maio de 2025. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024, devem declarar Imposto de Renda em 2025.

Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas que no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);

Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);

Novo residente no Brasil

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);

Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);

QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

A pessoa física está dispensada da apresentação da Declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, caso este tenha auferido rendimentos tributáveis acima de 30.639,90, também precisará enviar sua declaração individualmente;

teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.01.2024. Empresários não são obrigados a declarar somente pelo fato de terem uma empresa, o que vai obrigar a entrega da declaração são as condições listadas logo acima.