Na noite desta segunda-feira, 17 de março de 2025, a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária Nº 0021/2025, que proíbe a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam barulho no município. A nova legislação visa minimizar os impactos negativos causados pelos estampidos, especialmente para pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e o meio ambiente.
O projeto, de autoria dos vereadores Anderson Patrick de Castro, Keti Regina Schroeder, Daniel Henrique Gonçalves e Manoel Alves Neto, estabelece que apenas fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem barulho intenso, estarão permitidos. A proibição abrange tanto espaços públicos quanto privados em toda a cidade.
Para garantir o cumprimento da lei, estão previstas penalidades para infratores. Empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas em 300 UFRM, além da apreensão do material irregularmente comercializado. Já pessoas físicas estarão sujeitas a multas de 50 UFRM. Em caso de reincidência, os valores dobram, podendo ser quadruplicados a partir da segunda infração.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a iniciativas voltadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às causas animais. O projeto também determina que a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da administração pública, enquanto os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação.
Durante a sessão, os munícipes Eleana Krueger Anton e Carlos Alberto Martins utilizaram a tribuna popular para reforçar a importância da proibição dos fogos de artifício com estampido. Eleana também aproveitou a oportunidade para apresentar o projeto “Amigo Não Abandona Amigo”, que busca conscientizar sobre o bem-estar animal e o combate ao abandono de pets na cidade.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação. A nova norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação, marcando um avanço significativo na proteção do meio ambiente, dos animais e da população sensível ao barulho excessivo.