Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

Botões de Compartilhamento

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

Fonte: Agência Brasil

Notícias mais lidas

Acidente entre carro e motocicleta deixa jovem ferida na BR-280 em São Bento do Sul

Homem é preso por tráfico de drogas em Rio Negrinho

Realeza da 41ª Schlachtfest é escolhida em São Bento do Sul

Bombeiros de Rio Negrinho atendem duas ocorrências graves na SC-112 em sequência na noite de quinta-feira (4)

Irmãos são presos por contrabando em São Bento do Sul

Últimas notícias

Sai lista de cursos superiores semipresenciais autorizados pelo MEC

São Bento do Sul: Transpão avança com conclusão de projeto executivo e protocolo de licença ambiental de instalação

Confira a previsão do tempo para os próximos dias em SC

Acidente no bairro Vila Nova deixa vítima em Rio Negrinho; mulher morreu no hospital horas depois

Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina investe em nova frota de drones para otimizar atendimentos

Rally de Rio Negrinho proporcionou muitas emoções no fim de semana