Moradias de programas habitacionais não podem ser vendidas ou alugadas até que estejam quitadas

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Todo cuidado é pouco para pessoas que querem realizar o sonho da casa própria, ainda mais se tratando de moradias referentes a programas habitacionais, como é o caso das residências construídas pela Empresa Municipal de Habitação (Emhab) de São Bento do Sul. Isso porque as moradias desses programas não podem ser alugadas, tão pouco vendidas, até que o proprietário tenha em mãos o Termo de Quitação do imóvel e a Lei Municipal autorizando a transferência que se dá após aprovação da Câmara de Vereadores.

Um problema corriqueiro é que alguns beneficiários de programas habitacionais ferem as normas e acabam por alugar ou oferecer o imóvel para venda, apenas tendo a autorização de posse, com financiamentos pendentes. A questão é mais séria do que parece, isso porque quem compra as moradias, que não podem ser vendidas, não têm direito de ocupá-las, pois este tipo de negociação não é reconhecida legalmente.

Previna-se

Para evitar este aborrecimento, é importante que no processo de negociação o comprador realize consulta prévia junto à EMHAB, para saber a real situação do imóvel. “Na autarquia é possível ver o histórico do imóvel, a pessoa que foi beneficiada e se há alguma dívida pendente, ainda, confirmar se já foi emitida Lei Municipal titulando o beneficiário”, informa o diretor-presidente, Airton Ramos.

Alguns alertas podem indicar que o imóvel possui pendências e pode ser um mau investimento. Por exemplo, o interessado deve desconfiar de valores muito abaixo dos praticados pelo mercado na mesma região, da ausência de recibos de pagamento e do próprio Termo de Quitação.

Contratos

Embora seja uma prática comum, os populares “contratos de gaveta” não são reconhecidos pela EMHAB para comprovação de posse ou propriedade. Desta forma, para poder alugar ou vender os imóveis proveniente de programas habitacionais, os mutuários precisam fazer a transferência legal do imóvel.

Após quitar o bem, o responsável pela moradia deve fazer o registro de quitação da operação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, é necessário ter em mãos a lei autorizativa, que torna o mutuário proprietário legal do imóvel, adverte a autarquia.

Contato

Mais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da EMHAB, na rua Benjamin Constant, 120, ou pelo fone/WhatsApp (47) 3633-5376.

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