São Bento do Sul: Esclarecimento sobre a cobrança da tarifa de esgoto

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O SAMAE de São Bento do Sul informou que a cobrança da tarifa de esgoto não é uma decisão local, mas sim uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007 (art. 45), que determina que a taxa deve ser aplicada sempre que o serviço estiver disponível para o imóvel.

O valor cobrado, correspondente a 80% do consumo de água, segue o padrão praticado na maioria das cidades brasileiras. Mesmo com os custos operacionais em constante aumento, o SAMAE optou por não reajustar esse percentual, justamente para não onerar ainda mais a população.

Desde a implantação da rede coletora, o SAMAE vem realizando ações de informação e orientação junto aos moradores, incluindo avisos nas faturas, visitas técnicas domiciliares e canais abertos para esclarecimento de dúvidas.

Quanto às residências localizadas abaixo do nível da rua, reforçamos que o uso de bomba de recalque não é obrigatório em todos os casos. A recomendação é que cada situação seja avaliada por um profissional técnico habilitado.

A SAMAE reafirmou que o município de São Bento do Sul está comprometido com as diretrizes do novo Marco Legal do Saneamento, trabalhando com transparência e responsabilidade para ampliar o acesso ao sistema de esgoto, com segurança e qualidade para toda a população.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAMAE pelo WhatsApp: (47) 3631-3900.

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