A Lei Municipal nº 2.946/2017, que criou o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – conhecido como “Porteira Adentro” –, foi atualizada com novas disposições que ampliam os serviços e benefícios oferecidos aos produtores rurais de Rio Negrinho.
O programa permite que o Poder Executivo utilize máquinas e equipamentos públicos na prestação de serviços à comunidade rural, mediante pagamento simbólico estipulado em lei. O objetivo principal é estimular o desenvolvimento das atividades no campo, aumentar a produtividade e melhorar as condições de escoamento da produção primária.
Entre as principais alterações, estão:
Além disso, fica estabelecido que, se o produtor possuir mais de uma propriedade com bloco de produtor ativo, ele terá direito às 10 horas por cada unidade produtiva, desde que esteja regularizada.
O uso do programa depende da apresentação do bloco de produtor ativo, como reforça o vereador Ronei Lovemberger, que destacou a importância da regularização dos produtores para acesso aos benefícios. “Para receber o programa, o agricultor deve estar com o bloco ativo, o que garante maior controle e justiça na distribuição dos serviços”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, mais de 1.200 blocos de produtor rural estão ativos em Rio Negrinho, demonstrando o crescimento e a organização do setor agrícola local.
O projeto destaca que as mudanças buscam responder aos anseios dos agricultores e fortalecer o setor que mais cresce na economia do município. Ao ampliar as possibilidades do programa, o município reforça seu compromisso com o produtor rural e garante mais ferramentas para o desenvolvimento sustentável do campo.
As alterações entram em vigor na data de sua publicação, e os agricultores interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura para orientações e solicitações.
Novas regras com a Emenda 0001/2025
A emenda modifica os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.946/2017, com os seguintes acréscimos:
Transporte de saibro
– Fica autorizado o transporte de até 2 cargas por proprietário, desde que o saibro tenha sido adquirido pelo produtor;
– Cada carga transportada deve ter o limite de até 10m³;
– O transporte será permitido apenas para municípios limítrofes a Rio Negrinho — ou seja, que fazem fronteira territorial direta com o município.
Utilização das horas-máquina
– As 10 horas de máquinas disponíveis por propriedade devem ser utilizadas de forma contínua, sem fracionamento em dias ou horários alternados;
– A organização e prioridade dos atendimentos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, que poderá organizar a logística com base em urgência e necessidade.
Regulamentação
– Foi criado o Art. 12º, que determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os dispositivos inseridos, garantindo clareza e normatização para sua execução.