Celesc implementa benefício da Tarifa Social com até 100% de desconto para famílias de baixa renda

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A partir deste sábado, 5 de julho, entrará em vigor uma mudança significativa na conta de luz de milhares de catarinenses.

A Celesc informa que, conforme nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão ter desconto de até 100% na fatura mensal, conforme o volume de consumo.

A principal novidade é que, nos primeiros 80 kWh de consumo, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que se enquadrem nos critérios da TSEE ou as que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a ter isenção total (100%) nesta faixa de consumo.

Não entram na isenção a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e convênio/doação cuja cobrança o consumidor tenha inserido na fatura.

A isenção será automática: quem tiver direito não precisará solicitar o benefício nem comparecer às lojas.

Basta estar com os dados pessoais atualizados nos sistemas do Governo Federal e vinculados corretamente à unidade consumidora da Celesc onde reside.

Hoje, a empresa atende mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras em todo o Estado, e mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados automaticamente com a mudança.

“A Celesc desempenha um papel operacional estratégico na implementação das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, assegurando a correta aplicação das isenções tarifárias previstas pela ANEEL para consumidores vinculados ao Cadastro Único e ao BPC. O processo será realizado de forma automática aos que possuem a titularidade da Unidade Consumidora ou estejam vinculados a esta, sem necessidade de solicitação por parte dos consumidores. A prioridade da Celesc é garantir a implementação das mudanças dentro dos prazos regulatórios, com segurança, precisão cadastral e aderência às normativas setoriais”, destacou a diretora de Gestão de Energia e Regulação, Pilar Sabino.

Como o novo desconto será aplicado?

Com as novas regras, os primeiros 80 kWh de consumo terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor.

O excedente será cobrado normalmente, com base na tarifa vigente.

Exemplo:

Uma família consome 120 kWh/mês.

Os primeiros 80 kWh terão isenção total.

Os 40 kWh restantes serão tarifados normalmente.

Haverá cobrança da Taxa de Iluminação Pública (COSIP).

Convênio/doação poderá ser cobrado, caso o consumidor tenha aderido.

Essa atualização substitui o modelo anterior, que oferecia descontos escalonados por faixa de consumo e que deixará de valer a partir de 5 de julho.

Como a Celesc aplicará o benefício?

A empresa fará o cruzamento automático de dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando:

CPF do titular da unidade consumidora ou relacionado à UC;

Número de Identificação Social (NIS), quando disponível;

Número do Benefício (NB) – BPC;

Código Familiar do CadÚnico, quando disponível.

Se nenhum integrante da família estiver vinculado corretamente à conta de luz, o benefício não será aplicado automaticamente.

Nesses casos, é necessário entrar em contato com a Celesc:

Pelo telefone: 0800 048 0120;

Ou presencialmente, em uma das lojas de atendimento da empresa.

Quem tem direito à Tarifa Social?

O critério de acesso ao programa não mudou.

Têm direito:

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;

Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda familiar de até três salários-mínimos;

Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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