Nesta quarta-feira (9), um decreto do governo de Santa Catarina, assinado pelo governador Jorginho Mello que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no Estado. A medida já está em vigor.
A legislação é de 2007, de autoria do deputado Marcos Vieira. Segundo o texto, entendem-se como derivados do pit bull as seguintes raças:
American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
A regulamentação determina que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Estado. Além disso, ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, especialmente em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. A circulação será permitida somente desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, conforme o decreto. O descumprimento da norma prevê multa de R$ 5 mil, que pode ser dobrada em casos de reincidência, além da possibilidade de apreensão do cão.
A fiscalização será realizada pelos municípios, com apoio da Polícia Militar, e deve contar com profissionais capacitados para acompanhar as ações. A Secretaria do Meio Ambiente promoverá campanhas educativas e auxiliará na implementação das medidas.