Santa Catarina e Paraná assinam acordo sobre royalties do petróleo que vai garantir mais de R$ 340 milhões em obras de infraestrutura

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Santa Catarina e Paraná assinaram nesta quarta-feira, 6, o acordo para a compensação dos royalties do petróleo devidos pelo estado paranaense aos catarinenses. Os governadores Jorginho Mello e Ratinho Jr. fecharam o entendimento de que o valor de R$ 340 milhões a ser ressarcido vai ser pago em obras estruturantes na rodovia SC-417, da divisa entre os dois estados até o contorno de Garuva.

A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 80.

“Foram 35 anos de luta para resolver uma pendência que não foi criada nem pelo Paraná e nem por Santa Catarina. Foi por órgãos que fizeram as demarcações. E chegamos a um entendimento de gente grande, civilizada, todo mundo interessado no desenvolvimento e no crescimento do Sul do Brasil. Paraná e Santa Catarina são dois estados amigos e irmãos e que têm divisas importantes. E a gente acertou com o governador Ratinho e está lá no Supremo agora, a homologação desse entendimento. E ele entendeu com grandeza, com espírito público, de não transformar em precatório, fazendo obras para Santa Catarina que são tão necessárias”, ressaltou o governador Jorginho Mello.

Ainda segundo o governador de Santa Catarina, os recursos vão permitir uma melhor condição de mobilidade, resolvendo o problema de trânsito na região de Garuva, no Norte do estado. “E a SC-416, para Itapoá, a gente também vai fazer, paralelamente a isso, para dar uma demonstração de que foi um acerto, um entendimento republicano responsável, para gerar emprego e desenvolvimento”, acrescentou Jorginho Mello.

“Houve uma solução que iria virar um precatório, que poderia ser pago até 2029, até 2034, que agora o Congresso está discutindo ampliar inclusive esse prazo de pagamento. Quer dizer, a população poderia receber esse dinheiro só daqui 10 ou 15 anos. Então nós trabalhamos junto com a equipe técnica nossa, junto com a equipe do governador Jorginho, eu fiz uma sugestão para a gente buscar uma solução que pudesse atender Santa Catarina e também o Paraná. A relação Paraná e Santa Catarina é uma relação de humanidade, de amigos, de vizinhos, de parceiros, são estados que foram colonizados de forma muito parecida. Então, a ideia é justamente para melhorar uma questão logística das divisas dos estados”, explicou o governador do Paraná, Ratinho Jr.

Foto: Roberto Zacarias/Secom GOVSC

O acordo prevê a restauração e duplicação na rodovia totalizando 19,188 km divididos em três trechos. O segmento 1 começa na divisa entre Santa Catarina e Paraná e vai até o entroncamento com a SC-416 para Itapoá. Ele vai receber pavimento flexível. Já o segmento 2 vai do entroncamento até o final da rodovia, encontrando o contorno de Garuva e vai contar com pavimento rígido (de concreto) Somadas as duas partes chegam a 10,610 km.

Já o terceiro segmento liga o contorno de Garuva à BR 101, com 8,52 km em pavimento rígido. Dentro desse trajeto, há três interseções importantes que exigem a construção de viadutos, também contemplados no pacote: viaduto na entrada de Itapoá (Interseção SC-416 com a SC-417); viaduto de acesso a Garuva (no início do Contorno de Garuva); e um viaduto sobre a BR-101, duplicando o viaduto existente.

O Estado de Santa Catarina já elaborou os Projetos Executivos para o trecho que vai da divisa estadual até a entrada do Porto de Itapoá, bem como da entrada do Porto de Itapoá até o entroncamento de acesso a Garuva.

“Quem ganha é a população, quem ganha é Santa Catarina, quem ganha é o Paraná, com geração de emprego e renda, valorização das pessoas. E essa iniciativa do nosso governador Jorginho Mello de buscar esse entendimento junto ao governo do Paraná foi essencial. Essa região precisa do desenvolvimento e o governador tem essa visão de futuro”, disse o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper.

Em outra frente, o Governo do Estado vai trabalhar na SC-416, do entroncamento da SC-417 até a estrada José Alves, na entrada de Itapoá. Serão 26 km com duplicação em pavimento rígido. Esta obra terá recursos estaduais do Programa Estrada Boa.

É uma obra bastante importante que vai conectar com a nossa SC-416, que liga até o porto de Itapoá. São mais 26 quilômetros, onde nós já finalizamos o projeto e estamos em condição de começar a elaborar o termo de referência para a contratação da obra. São mais R$ 230 milhões de investimentos, com também a duplicação em pavimento rígido. Então, esses dois investimentos são extraordinários no sentido de dar oportunidade àquela região ter o desenvolvimento pela qual ela é vocacionada”, explicou o secretário adjunto de Infraestrutura e Mobilidade, Ricardo Grando.

Royalties do Petróleo

A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 80.

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília e autor da manifestação aprovada nessa terça, e a procuradora do Estado Adriana Cravinhos, relatora da processo no Conselho, ressaltaram que a solução consensual promove a “pacificação social e institucional” e transforma um “passivo judicial em um ativo de desenvolvimento”.

Já o procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, André Emiliano Uba que presidiu a sessão extraordinária do Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que aprovou, nesta terça-feira, 5, por unanimidade, o acordo estabelecido entre Santa Catarina e Paraná — disse que essa medida é um marco na história da PGE/SC por “evitar um longo desgaste judicial com a cobrança via precatórios e por trazer benefícios diretos e imediatos à população de Santa Catarina e do Paraná, fortalecendo a integração regional e o desenvolvimento econômico.”

Ação se estende por mais de três décadas

A assinatura do acordo entre Santa Catarina e Paraná, sobre os royalties do petróleo, marca o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos e importantes da história do Estado. A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis a Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Com informações da Agência de Notícias SECOM

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