Caminhoneiro que matou avó, mãe e filha na BR-470 é alvo de denúncia no MPSC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um caminhoneiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado e embriaguez ao volante, em razão de um grave acidente ocorrido na madrugada de 27 de julho na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí.

Foto: Divulgação/Bombeiros Voluntários/

De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o homem estaria dirigindo um caminhão em estado de embriaguez, com 0,94 mg/l de álcool no ar alveolar quase três vezes acima do limite legal. Testemunhas e laudos indicam que ele teria realizado manobras de zigue-zague e invadido a contramão, em um trecho de baixa visibilidade.

O acidente ocorreu por volta das 5h, no quilômetro 102 da rodovia, o caminhão colidiu frontalmente contra um automóvel ocupado por seis pessoas da mesma família. O impacto provocou a morte imediata de uma adolescente de 12 anos, de sua mãe, de 36 anos, e da avó, de 61 anos de idade, todas vítimas de politraumatismo.

Segundo a denúncia, as mortes e os ferimentos teriam decorrido de conduta dolosa, com motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. As outras três pessoas- um menino de 6 anos, outra adolescente de 12 anos, irmã gêmea da vítima fatal, e o pai das crianças, que dirigia o carro – sobreviveram, mas sofreram ferimentos graves. O MPSC sustenta que os demais crimes só não se consumaram graças ao rápido atendimento médico-hospitalar. O caminhoneiro foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e permanece recolhido no Presídio Regional de Blumenau.

A Promotora de Justiça Cristina Nakos ressaltou que o caso exige uma resposta firme do Judiciário. “Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece”, declarou.

Na denúncia, o MPSC requer que o acusado seja pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri, com a aplicação das penas previstas para homicídio qualificado e tentativa de homicídio, além da condenação por embriaguez ao volante. Também pede que seja fixada uma indenização mínima de R$ 100 mil por vítima, sem prejuízo da apuração de danos materiais.

Fonte: MPSC

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