Câmara de Vereadores aprova lei que proíbe nomeação e contratação de pessoas condenadas por violência em Rio Negrinho

Botões de Compartilhamento

Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (25), a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 0074/2025, que veda a nomeação e contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência no âmbito da Administração Pública Municipal.

A nova legislação determina que ficam impedidos de ocupar cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias aqueles que tenham condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
  • Crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022);
  • Crimes contra pessoas idosas, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
  • Crimes contra pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A restrição permanece válida enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal, até eventual reabilitação. No ato da posse ou contratação, será obrigatória a apresentação de certidões criminais negativas das Justiças Federal e Estadual, além de declaração de ciência da lei.

Regras adicionais

O projeto também prevê que editais de processos seletivos deverão conter cláusula expressa sobre a proibição. Caso ocorram nomeações em desacordo, haverá exoneração, dispensa ou rescisão imediata. Já os servidores que atualmente ocupem cargos e se enquadrem nas situações previstas terão 30 dias para serem exonerados ou dispensados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Alinhamento com legislações estaduais

Segundo o Executivo, a iniciativa segue modelos já adotados em nível estadual — como a Lei nº 15.381/2010 e sua atualização pela Lei nº 17.788/2019 — além de práticas implementadas em outros municípios catarinenses.

Na justificativa, destaca-se que a medida reforça o compromisso do município com a proteção integral de grupos vulneráveis, assegurando respeito à dignidade da pessoa humana e cumprindo o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal.

Com a sanção do Executivo, a lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Notícias mais lidas

Acidente entre carro e motocicleta deixa jovem ferida na BR-280 em São Bento do Sul

Homem é preso por tráfico de drogas em Rio Negrinho

Realeza da 41ª Schlachtfest é escolhida em São Bento do Sul

Bombeiros de Rio Negrinho atendem duas ocorrências graves na SC-112 em sequência na noite de quinta-feira (4)

Irmãos são presos por contrabando em São Bento do Sul

Últimas notícias

CBMSC alerta sobre aumento de ocorrências com abelhas na primavera e reforça orientações de segurança

Outubro Rosa sobre Rodas leva mensagem se autocuidado às mulheres de Rio Negrinho

Prefeitura de São Bento do Sul disponibilizará nova versão do sistema de emissão de notas fiscais, declarações de informações fiscais

Mulheres empreendedoras fortalecem negócios em Sessão de Negócios promovida pela ACISBS

Receita apreende aeronave com R$ 3 milhões em celulares no aeroporto de Porto Belo

PM apreende duas cargas de produtos vindos do Paraguai durante abordagem a ônibus em Porto União