Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (25), a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 0074/2025, que veda a nomeação e contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência no âmbito da Administração Pública Municipal.
A nova legislação determina que ficam impedidos de ocupar cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias aqueles que tenham condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:
A restrição permanece válida enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal, até eventual reabilitação. No ato da posse ou contratação, será obrigatória a apresentação de certidões criminais negativas das Justiças Federal e Estadual, além de declaração de ciência da lei.
O projeto também prevê que editais de processos seletivos deverão conter cláusula expressa sobre a proibição. Caso ocorram nomeações em desacordo, haverá exoneração, dispensa ou rescisão imediata. Já os servidores que atualmente ocupem cargos e se enquadrem nas situações previstas terão 30 dias para serem exonerados ou dispensados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o Executivo, a iniciativa segue modelos já adotados em nível estadual — como a Lei nº 15.381/2010 e sua atualização pela Lei nº 17.788/2019 — além de práticas implementadas em outros municípios catarinenses.
Na justificativa, destaca-se que a medida reforça o compromisso do município com a proteção integral de grupos vulneráveis, assegurando respeito à dignidade da pessoa humana e cumprindo o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal.
Com a sanção do Executivo, a lei passa a vigorar na data de sua publicação.