Após ação do MPSC, titular de empresa madeireira é condenada por fraude fiscal em São Bento do Sul

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Uma Responsável por empresa do ramo madeireiro de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, foi condenada por fraude tributária após ser denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supressão e redução de tributos estaduais por meio de fraude fiscal.

Imagem ilustrativa/Freepik

Na sentença, a Justiça reconheceu as teses da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul de que a ré participou de um esquema de sonegação de tributos que causou prejuízo de R$ 2.797.006,80 aos cofres públicos catarinenses. A ré teve a pena fixada em quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa, com valor aproximado de R$ 730. 

Segundo a denúncia, a ré inseriu informações falsas em documentos fiscais entre outubro de 2019 e setembro de 2020, simulando operações comerciais inexistentes com o objetivo de gerar créditos indevidos de ICMS para outras empresas. 

A fraude foi descoberta após auditoria da Secretaria da Fazenda, que constatou que o endereço declarado da empresa era fictício, de um escritório de contabilidade, e que não havia estrutura física compatível com as atividades declaradas. O auditor também apontou que a ré esteve envolvida em outras empresas fictícias, todas canceladas por inexistência física. A empresa estava supostamente localizada no bairro Serra Alta, em São Bento do Sul. 

A auditagem fiscal demonstrou, ainda, que a administradora inseriu elementos inexatos nos documentos fiscais, como o endereço falso do estabelecimento remetente das mercadorias. Para a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, “a manobra tinha como objetivo burlar o fisco estadual e beneficiar indevidamente os destinatários das notas fiscais”. 

Ela ressaltou que “não se quer dizer que a mera atividade da empresa em local diverso daquele cadastrado na junta comercial gera a responsabilização criminal, mas que, no caso concreto, demonstrou-se que a empresa não funcionava de fato (em qualquer local), agindo apenas como `noteira¿”. 

“A tese defensiva de que a ré apenas atuou como “laranja”, cedendo seu nome para o real autor do crime não foi acatada pela magistrada sentenciante para excluir sua responsabilidade penal. Isso porquê, segundo apontado pela Promotoria de Justiça,  apesar de não exercerem, de fato, a administração da empresa, os sócios “laranjas”, ao  emprestarem seus nomes para a constituição da pessoa jurídica, contribuem para que crimes contra a ordem tributária sejam praticados, devendo ser, portanto, igualmente responsabilizados”, explicou.

A Promotoria de Justiça sustentou nas alegações finais que “a ré, na condição de titular da empresa, efetivamente promoveu redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado de Santa Catarina, o que fez mediante inserção de informação falsa acerca da saída de mercadorias que, de fato, nunca entraram e saíram na empresa por ela gerida, viabilizando assim creditamento de ICMS à pessoa jurídica destinatária das mercadorias e possibilitando ao remetente de fato o não recolhimento de tributos pelas operações de saída realizadas, causando o prejuízo ao erário”. 

Fonte: Ministério Púbilico de Santa Catarina

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