Durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (1º), os vereadores de Rio Negrinho aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 0054/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata da regularização de construções concluídas ou iniciadas em desacordo com a legislação urbanística ou com o Código de Obras Municipal.
De acordo com o texto aprovado, poderão ser regularizadas edificações comprovadamente existentes até 15 de dezembro de 2020 ou 29 de novembro de 2022, desde que atendam às condições mínimas de habitabilidade. A regularização deverá ser requerida pelos proprietários por meio de processo administrativo, obedecendo aos critérios da nova lei.
O projeto exclui construções em áreas de risco geológico, públicas, de preservação ambiental, ou que representem risco à segurança dos ocupantes e da comunidade. Também não poderão ser regularizadas edificações que violem normas federais e estaduais ou que estejam em loteamentos irregulares ou clandestinos.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo ressaltou que a iniciativa não pretende estimular a informalidade, mas oferecer uma solução legal e técnica para construções já consolidadas.
“A iniciativa busca conciliar a realidade do crescimento urbano com os princípios da legalidade, da função social da propriedade e da segurança jurídica”, destacou a administração municipal.
Com a sanção do prefeito, a nova lei entrará em vigor em todo o município, revogando a Lei Municipal nº 2.413, de 2011.