Câmara aprova projeto que permite regularização de construções em desacordo com a legislação

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Durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (1º), os vereadores de Rio Negrinho aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 0054/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata da regularização de construções concluídas ou iniciadas em desacordo com a legislação urbanística ou com o Código de Obras Municipal.

De acordo com o texto aprovado, poderão ser regularizadas edificações comprovadamente existentes até 15 de dezembro de 2020 ou 29 de novembro de 2022, desde que atendam às condições mínimas de habitabilidade. A regularização deverá ser requerida pelos proprietários por meio de processo administrativo, obedecendo aos critérios da nova lei.

O que não pode ser regularizado

O projeto exclui construções em áreas de risco geológico, públicas, de preservação ambiental, ou que representem risco à segurança dos ocupantes e da comunidade. Também não poderão ser regularizadas edificações que violem normas federais e estaduais ou que estejam em loteamentos irregulares ou clandestinos.

Principais pontos da lei

  • Regularização de unidades autônomas em condomínios, desde que haja concordância dos condôminos;
  • Exigência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de desacordo com a legislação da época da construção, com aplicação de medidas mitigatórias ou compensatórias;
  • Cobrança de taxas de regularização e compensatórias, destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • Prazo de 30 dias para análise do pedido pela Prefeitura, com possibilidade de encaminhamento ao Conselho da Cidade em situações específicas.

Objetivo do projeto

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo ressaltou que a iniciativa não pretende estimular a informalidade, mas oferecer uma solução legal e técnica para construções já consolidadas.

“A iniciativa busca conciliar a realidade do crescimento urbano com os princípios da legalidade, da função social da propriedade e da segurança jurídica”, destacou a administração municipal.

Com a sanção do prefeito, a nova lei entrará em vigor em todo o município, revogando a Lei Municipal nº 2.413, de 2011.

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