Estudante de medicina de Mafra perde bolsa de estudos por incompatibilidade de renda

Botões de Compartilhamento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em sessão nesta terça-feira (23), a decisão de uma comarca do Planalto Norte que cancelou a bolsa de estudos concedida pelo Estado a uma estudante de medicina.

De acordo com o processo, a acadêmica mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação apurada em procedimento administrativo aberto pelo programa de bolsas após denúncias anônimas. A sentença manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão sindicante: cancelamento da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participar de futuros editais do programa.

A bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que não teria sido informado nos documentos apresentados.

A investigação apontou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún.

Em depoimento, a estudante afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. No entanto, tais informações não foram prestadas quando da solicitação do benefício.

Ao julgar o recurso, a câmara considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator.

Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Notícias mais lidas

Colisão entre carro e motocicleta deixa dois feridos na BR-280 em Rio Negrinho

Motorista morre após colisão frontal entre carro e caminhão na BR-116 em Papanduva

Quem era o piloto que morreu em apresentação no Beto Carrero World

Rio Negrinho brilha com a abertura do Natal Encantado neste sábado

Polícia Militar prende suspeito armado minutos após tentativa de homicídio em Rio Negrinho

Últimas notícias

Polícia Militar prende dois homens por posse ilegal de arma de fogo, munições e drogas em Rio Negrinho

NOTA DE FALECIMENTO

Carro é encontrado capotado às margens da SC-418 em Campo Alegre

Motociclista é levado ao hospital com suspeita de múltiplas fraturas após colisão com carro em São Bento do Sul

EMEB Menino Jesus é oficialmente entregue após ampla reforma e modernização

Auto de Natal emociona público e reúne comunidade em mais uma noite especial do Natal Encantado