A Prefeitura de São Bento do Sul vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações recentemente divulgadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, referentes ao Projeto de Lei nº 135/2025, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Inicialmente, é importante esclarecer que não há nenhuma proposta de corte de férias dos professores municipais. O referido projeto tem como finalidade adequar a legislação municipal às normas constitucionais e federais, que asseguram a todos os trabalhadores 30 dias de férias anuais, com o respectivo adicional constitucional de 1/3 sobre esse período.
O projeto mantém integralmente os 15 dias de recesso escolar, garantindo, portanto, o mesmo tempo destinado ao descanso e aperfeiçoamento, atualmente usufruído pelos profissionais da educação. A única alteração consiste em ajustar o pagamento do adicional de férias ao período legalmente previsto, ou seja, aos 30 dias efetivos de férias, conforme determina a Constituição Federal.
Os servidores integrantes do Quadro do Magistério Municipal têm direito a férias individuais de 30 (trinta) dias. O período adicional de afastamento das atividades decorre das peculiaridades do calendário escolar, que prevê um recesso escolar mais extenso.
Importa destacar que o período de 15 (quinze) dias de recesso não se confunde com as férias anuais, pois, durante esse intervalo, o servidor pode ser convocado para reuniões, cursos de formação, atividades pedagógicas ou outras demandas de interesse da Administração, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Dessa forma, fica claro que o professor faz jus a 30 (trinta) dias de férias, com o adicional constitucional de 1/3, e a 15 (quinze) dias de recesso escolar, sem a incidência do referido adicional.
Cabe ressaltar que, embora a lei vigente data do ano de 2004, nunca houve, de fato, pagamento do adicional de 1/3 sobre o recesso escolar, nem mesmo em gestões anteriores nas quais lideranças sindicais atuais exerceram funções de direção na Administração Municipal, inclusive como Secretário de Administração e Prefeito.
Assim, causa estranheza que a medida, agora apresentada com base na legalidade e na isonomia, seja interpretada como “retrocesso”, quando, de fato, busca apenas corrigir um erro de nomenclatura legal, que resultou numa distorção histórica e garantir segurança jurídica ao Município e aos servidores.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso permanente com a valorização dos professores e de todo o funcionalismo público, reconhecendo a importância da categoria e atuando para assegurar condições adequadas de trabalho, remuneração justa e respeito aos direitos legalmente constituídos.
Entretanto, é igualmente dever da Administração zelar pela responsabilidade fiscal e pela observância das normas constitucionais, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Município e garantir a continuidade dos direitos de todos os servidores, inclusive no que se refere à estabilidade e à aposentadoria futura.
O equívoco legislativo, que o Projeto de Lei nº 135/2025 busca corrigir, resultou em uma despesa indevida de aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos, um valor expressivo que poderia ser aplicado em programas sociais, na melhoria dos serviços de saúde e em ações de valorização de todos os servidores municipais.
Corrigir esse erro é, portanto, um ato de responsabilidade e de respeito ao interesse coletivo.
A Prefeitura de São Bento do Sul mantém-se aberta ao diálogo transparente e construtivo, sempre pautada na verdade, na legalidade e no respeito institucional, reafirmando que nenhuma medida será adotada em prejuízo dos servidores, mas sim em favor de uma gestão pública responsável, justa e juridicamente segura.
Prefeitura de São Bento do Sul