Professor é condenado a mais de 77 anos de prisão por crimes sexuais contra alunas em SC

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Um professor da fanfarra escolar de uma unidade de ensino da rede municipal de Blumenau, foi condenado a mais de 77 anos de reclusão pela prática reiterada de crimes sexuais contra alunas. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao menos cinco adolescentes foram vítimas do docente e, em pelo menos dois casos, houve estupro de vulnerável e um agravado. A Justiça reconheceu os atos criminosos e estipulou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais.  
 
A sentença reconheceu cinco vítimas formalmente individualizadas nos autos, mas destacou que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas terem sido alvo do mesmo padrão de conduta, dada a atuação reiterada do réu no ambiente escolar. O condenado se aproveitava da posição de professor e chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e praticar atos libidinosos, constrangimentos e abuso de autoridade.  

Foto: fabrikasimf/Freepik

O professor vai responder por dois estupros de vulnerável, um estupro agravado, cinco casos de assédio sexual, dois de importunação sexual e, ainda, por constrangimento ilegal tentado, submissão de adolescente a vexame ou constrangimento e pornografia infantil, totalizando 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado mais 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Somadas, as penas ultrapassam 77 anos.  

Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo público, nos termos do artigo 92 do Código Penal. O réu está preso preventivamente desde 27 de março e a prisão foi mantida. Mesmo com eventual detração, o Juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, dadas a gravidade e a continuidade dos crimes. 

Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo público, nos termos do artigo 92 do Código Penal. O réu está preso preventivamente desde 27 de março e a prisão foi mantida. Mesmo com eventual detração, o Juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, dadas a gravidade e a continuidade dos crimes. 

“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes. O Ministério Público continuará atuando para que práticas como essa não se repitam e os acusados sejam devidamente punidos”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.  
 
A defesa ainda pode recorrer da decisão. 

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