Nesta terça-feira (2), foi aprovado pela CMA (Comissão do Meio Ambiente), o projeto que define as regras para a custódia de animais de estimação em casos de separação dos responsáveis.
O texto, é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), teve parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O PL 62/2019 determina que, na falta de acordo entre os ex-cônjuges (dissolução de matrimônio ou união estável), o juiz pode atribuir os direitos e deveres de cada indivíduo em relação ao animal de estimação. Caso a guarda seja atribuída a apenas um dos tutores, o juiz poderá estipular visitas e a supervisão do exercício da posse pela outra parte, de acordo com as necessidades do animal.
Juiz deve formalizar um acordo definindo:
O texto prevê que o descumprimento das regras poderá resultar na perda da guarda, ou até mesmo no encaminhamento do pet para um abrigo.
Para o relator Wellington, a legislação atual sobre o tema é inadequada, ao tratar os animais como simples bens móveis. Essa “visão ultrapassada” gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais, diz o senador.
“Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e sofre. Às vezes deixa de as alimentar. E a separação da família causa para o animal um sofrimento terrível”, afirma.
Fonte: ND +