APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem nesta quarta-feira (3), em Joinville, por transporte ilegal de diversos medicamentos. A carga incluía substâncias abortivas e anabolizantes e foi interceptada durante fiscalização na BR-101.
O flagrante ocorreu após os policiais desconfiarem do comportamento do condutor durante a abordagem. Foi necessária uma busca minuciosa na estrutura interna do veículo para localizar os produtos contrabandeados.
A ação teve início quando a equipe parou um automóvel branco com placas de Joinville. O motorista contou que morava no Paraguai há dois meses e viajava ao litoral catarinense para buscar a família. Ele também afirmou ser dono de empresas de suplementos.
Durante a vistoria, os agentes encontraram uma sacola térmica com remédios para emagrecimento. O homem alegou que os produtos eram para consumo próprio, mas demonstrou nervosismo e tentava voltar para o interior do carro a todo momento, o que levantou a suspeita da equipe.
Ao aprofundar a fiscalização, a PRF descobriu diversos compartimentos preparados para esconder a mercadoria ilegal. Havia frascos e cartelas ocultos dentro da estrutura da alavanca de câmbio, no console central do painel e sob o assoalho do passageiro.
A maioria dos produtos estava envolta em plásticos pretos, sem qualquer refrigeração ou cuidado sanitário. Além dos medicamentos, os policiais acharam cadernos com anotações de vendas.
A lista de apreensões inclui itens de alto risco à saúde e de venda proibida no país:
Medicamentos: Dezenas de ampolas de anabolizantes (como testosterona e trembolona), emagrecedores e comprimidos usados como abortivos.
Dinheiro: 8,5 milhões de Guaranis (moeda paraguaia), valor equivalente a pouco mais de R$ 6 mil.
Eletrônicos: Três telefones celulares.
O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal junto com o material. A importação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) configura crime grave contra a saúde pública. Caso seja condenado, a pena prevista no Código Penal pode ultrapassar 10 anos de reclusão.