Na primeira semana de dezembro de 2025 a Receita Federal realizou a apreensão de mais de 457 toneladas de minério de cobre nos Portos de Paranaguá, no Paraná e Itapoá, em Santa Catarina, provenientes de estados do norte do Brasil. As cargas, distribuídas em 17 contêineres, foram valoradas em R$ 2.138.319,26 e tinham como destino a China.
As investigações mostraram a existência de um esquema organizado de escoamento de minério de origem irregular, através da ocultação da verdadeira origem do produto exportado. O esquema envolve sócios com histórico de contravenções, como autuações por tentativa de exportação de minério de cobre de origem ilícita com uso de documentos falsos, uso indevido e não autorizado da documentação relativa a exploração de minérios, não comprovação da origem lícita de recursos e histórico de contrabando de minério.
Foram constatadas, em sequência e em um curto período de tempo, fraudes aduaneiras nos Portos de Vila do Conde/PA, Pecém/CE, Salvador/BA, Santos/SP e agora nos Portos de Paranaguá/PR e Itapoá/SC. Percebeu-se um padrão operacional voltado à perpetuação de exportações ilícitas de minérios, com utilização sucessiva de diferentes portos e unidades da Receita Federal, sempre que ocorre a identificação e repressão das fraudes pela fiscalização.
As exportadoras apresentam como origem dos minérios empresas que não têm atividades regulares e contínuas, sem empregados registrados em seu quadro de pessoal e sem estrutura operacional, o que sugere que a sua constituição serve apenas como suporte documental para as operações de exportação, evidenciando a origem ilícita dos minérios comercializados.
O procedimento de fiscalização relativo à exportação em apreço é decorrente de trabalho interno de inteligência e de análise de risco fiscal realizado pela Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal reforça seu compromisso em coibir práticas ilícitas que prejudicam a economia nacional, garantindo que operações de comércio exterior ocorram de forma transparente, segura e em conformidade com a legislação vigente.


