No final de 2025, agentes e servidores do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) de São Bento do Sul participaram de capacitações sobre as novas normas que regulamentam o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte individual motorizado, conhecidos como veículos autopropelidos.
As formações ocorreram em duas etapas: no dia 12 de novembro, dois agentes e dois servidores estiveram em Florianópolis; já no dia 30, outros três agentes participaram de um treinamento em Itapema. Os encontros abordaram a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a circulação desses veículos em todo o Brasil.
Segundo o diretor do Detru, Alessandro Valmor Frederico, a nova regulamentação facilita o trabalho de fiscalização.
“O uso desses meios de transporte cresceu muito nos últimos anos, seja para ir à escola, ao trabalho ou para lazer. A resolução traz mais clareza, organização e segurança para o trânsito, tanto em São Bento do Sul quanto em todo o Brasil”, destacou.
Principais pontos da Resolução 996/2023
Classificação dos veículos
– Ciclomotores
Potência de até 4 kW (50cc), velocidade máxima de 50 km/h.
– Exigem emplacamento e habilitação (ACC ou CNH A).
– Bicicletas Elétricas
Motor auxiliar com até 1000 W, velocidade máxima de 32 km/h.
– Não podem ter acelerador. Circulam em ciclovias e ciclofaixas.
– Equipamentos Autopropelidos (ex: patinetes, monociclos)
Potência de até 1000 W (monociclos até 4000 W), velocidade de até 32 km/h (monociclos até 20 km/h).
– Não exigem habilitação nem placa. Devem ter campainha, iluminação e circular em calçadas, ciclovias ou vias com limite de até 40 km/h.
Exigências para veículos artesanais (a partir de 01/01/2026)
– Ciclomotores de fabricação caseira
Devem ter registro, licenciamento, placa (como motocicleta), CNH (ACC ou A) e uso obrigatório de capacete.
Equipamentos obrigatórios por categoria
– Ciclomotores
Capacete, retrovisor e iluminação.
– Bicicletas Elétricas
Campainha, retrovisor esquerdo, iluminação dianteira, traseira e lateral, pneus em boas condições.
– Autopropelidos
Campainha, iluminação, indicador ou limitador de velocidade.
Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres, só podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
Regras de circulação
– Ciclomotores não podem circular em ciclovias e calçadas.
– Autopropelidos devem respeitar os limites e áreas específicas de circulação.
Objetivo da norma
A nova regulamentação busca separar o trânsito de veículos mais rápidos (como ciclomotores) dos de mobilidade leve (bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos), promovendo mais organização no tráfego urbano e aumentando a segurança de todos.