Suspeita de golpe ao se passar por adolescente tem prisão preventiva decretada a pedido do MPSC em Joinville

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Uma mulher de 37 anos, presa em flagrante em Joinville por supostamente ter aplicado um golpe em uma família, ao se passar por uma adolescente vítima de abusos para obter abrigo, sustento e outros benefícios por mais de um ano, teve a prisão convertida em preventiva após solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Foto: PCSC/Divulgação

No pedido, a 25ª Promotoria de Justiça sustentou que a prisão preventiva é necessária com base em dois pilares principais: a garantia da ordem pública pelo risco de reiteração criminosa e a conveniência da instrução criminal, pois a vida itinerante da suspeita e a ausência de residência fixa podem indicar risco de fuga e dificuldade para aplicação da lei penal. A mulher é investigada pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

Conforme o documento do MPSC, a suspeita teria se infiltrado, desde fevereiro de 2025, na casa de uma família de Joinville, utilizando o nome falso de “Gabriele”. Durante cerca de 14 meses, ela teria simulado ser uma criança de 11 e depois 12 anos, alegando ter autismo e histórico de abusos, comportamento que incluía atitudes infantilizadas, como uso de mamadeira e chupeta.

No pedido de prisão, a Promotoria de Justiça relata que a família passou a custear integralmente a vida da mulher, incluindo moradia, alimentação, roupas e medicamentos de alto custo. A farsa veio à tona em maio de 2026, após parentes das vítimas reconhecerem padrões semelhantes em reportagens sobre golpes aplicados em outros estados.

Segundo o inquérito policial, a mulher seria uma golpista contumaz, com histórico de atuação em diferentes regiões do país, incluindo Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás. O modus operandi, conforme apurado pela Polícia Civil, envolvia a aproximação de instituições religiosas ou famílias, sempre explorando narrativas de vulnerabilidade para conquistar confiança e obter vantagens materiais.

A Promotora de Justiça Bruna Gonçalves Gomes afirmou que “a conduta da indiciada revelou elevado grau de reprovabilidade, periculosidade social e frieza na execução do delito, mediante a instrumentalização de sentimentos de caridade, empatia e afeto para a obtenção de vantagem ilícita”.

Além da prisão preventiva, o MPSC requereu a quebra de sigilo de dados do celular apreendido com a investigada, incluindo acesso a mensagens, registros telefônicos e conteúdo de aplicativos, por considerar que essas informações podem revelar a extensão das fraudes.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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