Um homem foi condenado a 11 anos, dois meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ameaça, dano qualificado e resistência. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul, em sessão realizada na quinta-feira (9).
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados ao acusado. Na dosimetria da pena, o juízo considerou desfavoráveis as circunstâncias da tentativa de feminicídio, uma vez que a violência foi praticada na presença de crianças, que presenciaram os atos contra a vítima. Conforme registrado na sentença, a situação extrapolou os elementos inerentes ao tipo penal e evidenciou maior reprovabilidade da conduta diante do potencial abalo psicológico causado aos menores e da exposição deles a um contexto de violência intrafamiliar.
A mesma circunstância também foi considerada na fixação das penas pelos crimes de ameaça e dano qualificado. O magistrado consignou que as ameaças de morte ocorreram na presença das crianças e que o dano qualificado foi praticado mediante violência e grave ameaça, circunstâncias que expuseram uma criança que estava no interior da residência a situação de intensa violência e temor.
Na sentença, o magistrado determinou a execução imediata da pena. O cumprimento da condenação ocorrerá inicialmente em regime fechado, com execução prioritária da pena de reclusão e, posteriormente, das penas de detenção. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina