Casal de empresários é condenado por matar funcionária em SC

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Um casal de empresários, proprietários de uma pousada em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de uma funcionária motivado pela cobrança de direitos trabalhistas. O empresário também foi condenado pela tentativa de homicídio do marido da vítima, que trabalhava no mesmo estabelecimento.

Imagem ilustratica/rawpixel.com/Magnific

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 29 de setembro de 2025, após uma série de conflitos entre os empregadores e o casal de funcionários. As vítimas reivindicavam a regularização da jornada de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas que afirmavam não ter recebido.

De acordo com a investigação, após cerca de dois meses de trabalho, os funcionários foram dispensados sem registro em carteira e sem o pagamento das verbas rescisórias. Mesmo desligados, permaneceram morando na pousada enquanto buscavam resolver a situação. As desavenças aumentaram nas semanas seguintes e, no dia do crime, ambas as partes chegaram a registrar boletins de ocorrência.

Conforme a denúncia, na tarde de 29 de setembro, os empresários retornaram à pousada e iniciaram uma discussão com o casal. O empresário tentou matar o marido da funcionária ao apontar uma arma e acionar o gatilho diversas vezes, mas os disparos não ocorreram devido a uma falha no armamento. Em seguida, durante o confronto, a empresária imobilizou a funcionária, momento em que o empresário efetuou um disparo que matou a vítima. O sobrevivente conseguiu desarmar o agressor após uma luta corporal.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil contra o marido da funcionária.

O empresário foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena total foi fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a empresária foi condenada por participação no homicídio qualificado e recebeu pena de 14 anos de reclusão, também em regime fechado.

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil à vítima sobrevivente e de R$ 250 mil aos herdeiros da funcionária morta. Os réus, que permaneceram presos preventivamente durante o processo, não poderão recorrer em liberdade.

Para a Promotora de Justiça, a participação da sociedade no Tribunal do Júri é uma das mais importantes expressões da cidadania e da democracia.

“Ao integrar o Conselho de Sentença, os jurados exercem diretamente a função de julgar crimes contra a vida, contribuindo para que a Justiça seja construída de forma coletiva e representativa. Neste caso, os jurados analisaram atentamente as provas produzidas durante o processo e proferiram um veredicto que reafirma o compromisso da sociedade com a responsabilização de atos de extrema violência e com a defesa da vida”, considerou.

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