Um homem foi condenado a 37 anos, cinco meses e cinco dias de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em Campos Novos, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (7). O crime aconteceu em setembro de 2025 e causou graves sequelas físicas e emocionais à vítima.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem, que não aceitava o fim do relacionamento, obrigou a ex-companheira a ir até a casa dele, onde a forçou a ingerir soda cáustica e, posteriormente, desferiu um golpe de faca contra o pescoço dela. A vítima sobreviveu.
Poucos dias antes do crime, o homem havia ameaçado a ex-companheira com uma faca, situação que resultou na concessão de uma medida protetiva de urgência. Na manhã do crime, ele descumpriu a determinação judicial e esperou a vítima próximo ao local de trabalho.
De acordo com o MPSC, o homem subiu na garupa da motocicleta da vítima e a obrigou a seguir até a residência dele. No local, ele a forçou a ingerir soda cáustica, provocando graves queimaduras na boca e na garganta.
Na sequência, enquanto a vítima estava debilitada, sentada em uma cadeira e vomitando, o homem desferiu um golpe de faca no pescoço dela com a intenção de matá-la. Conforme relatado no processo, o golpe não atingiu a artéria carótida por uma pequena margem, o que evitou a morte.
A vítima permaneceu por aproximadamente cinco horas no local até que a irmã e a sobrinha do homem chegaram à residência e acionaram o socorro. Ela sofreu graves sequelas em decorrência da agressão.
Durante o julgamento, a vítima prestou depoimento ao Tribunal do Júri e relatou as consequências físicas e emocionais provocadas pelo crime, além do medo e do sofrimento vivenciados durante o período em que permaneceu no local.
O homem estava preso preventivamente desde setembro de 2025 e retornou ao presídio após o julgamento para o cumprimento da pena. Conforme o MPSC, ele é reincidente criminal.
Além da tentativa de feminicídio, a condenação considerou o descumprimento da medida protetiva de urgência, bem como as circunstâncias agravantes de emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.