Um morador de Balneário Camboriú passou a utilizar a própria vaga de garagem como lavanderia e depósito, instalando máquinas de lavar e secar roupas e armazenando diversos objetos no espaço. A situação foi parar na Justiça e, agora, ele terá que retirar os equipamentos e materiais mantidos no local.
O condomínio ajuizou a ação após sustentar que o morador havia transformado o box de garagem em uma extensão da unidade residencial. Conforme consta nos autos, além de instalar um portão para fechar a vaga, o proprietário passou a utilizar o espaço para guardar objetos diversos e acomodar máquinas de lavar e secar roupas.
A administração do condomínio também alegou que a autorização concedida em assembleia, em 2012, para o fechamento da vaga seria inválida por não ter observado o quórum exigido pela legislação para alterações na configuração original do condomínio.
Em sua defesa, o morador argumentou que a vaga constitui uma unidade autônoma e que o fechamento foi regularmente aprovado pelos moradores. Sustentou ainda que a situação estava consolidada havia mais de 13 anos, sem causar prejuízos aos vizinhos.
O morador também afirmou que a energia utilizada pelos equipamentos era fornecida pelo medidor de seu apartamento e que a água empregada na lavanderia era direcionada à rede de esgoto, sem interferência nas áreas comuns.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que não era mais possível discutir a validade da assembleia que autorizou o fechamento do box. Conforme a sentença, a decisão produziu efeitos imediatos e permaneceu sem contestação por mais de uma década. Como a lei estabelece prazo de dois anos para pedir a anulação desse tipo de deliberação, foi reconhecida a perda do direito de questioná-la judicialmente, mantendo válida a instalação do portão.
A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o magistrado sentenciante, a autorização concedida pela assembleia permitiu apenas o fechamento do espaço e não sua transformação em lavanderia, depósito ou ampliação do apartamento.
Por isso, o morador deverá retirar, no prazo de 30 dias, as máquinas de lavar, secadoras e demais objetos incompatíveis com a destinação da garagem. O espaço poderá ser utilizado apenas para a guarda de veículos, motocicletas e bicicletas.
Também foi determinado que o condômino não reinstale equipamentos destinados à lavagem ou secagem de roupas nem volte a utilizar a vaga como lavanderia ou depósito. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. A decisão foi proferida em 30 de julho e é passível de recurso.
Com informações da ND +