A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville finalizou um processo de entrega voluntária para adoção após uma mãe manifestar, de forma livre e espontânea, o desejo de que sua filha recém-nascida fosse acolhida por outra família. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (14).
A manifestação ocorreu durante uma audiência, quando a mãe teve a oportunidade de expressar sua vontade perante o Poder Judiciário. Na ocasião, ela deixou claro o propósito de permitir que a criança fosse encaminhada para adoção, inclusive sem a busca pela família ampliada ou pelo pai biológico.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a entrega voluntária para adoção é um procedimento previsto pela legislação e permite que a mulher que não deseja ou não pode exercer a maternidade manifeste sua decisão de forma protegida, sem que isso seja caracterizado como abandono. O procedimento busca garantir que a escolha seja consciente, livre de pressões e acompanhada pelas instituições responsáveis pela proteção da criança e da mulher.
Após a manifestação do Ministério Público e da defesa, a magistrada homologou a decisão da mãe e extinguiu o poder familiar. Foi assegurado o prazo legal de dez dias para eventual arrependimento.
Cumprida essa etapa, a criança seguirá para os procedimentos de acolhimento e posterior encaminhamento a uma família substituta, com acompanhamento da equipe psicossocial. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJSC