Correios passam a entregar no Brasil compras feitas em sites do Paraguai

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Os Correios iniciaram nesta semana uma modalidade de entrega terrestre chamada Correios Packet, permitindo que compras feitas em sites de lojas do Paraguai sejam entregues diretamente em qualquer endereço do Brasil.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A operação dos Correios, feita por meio terrestre, contempla atualmente dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.

O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.

De acordo com os Correios, a principal vantagem para os consumidores brasileiros, “é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios”. 

Para os varejistas, a nova modalidade amplia o acesso ao mercado brasileiro, contribui para a redução dos custos logísticos e incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária.

“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, esclareceu a empresa, em nota.

Imposto

Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento do fechamento da compra, a empresa deve informar que se trata de um produto importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados.

A Receita Federal disponibiliza ainda uma calculadora para simular a tributação. O resultado pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis à operação.

Tributo

  • Até US$ 50 (produto + frete): o Imposto de Importação (II) federal é de 0% (zerado), incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
  • Acima de US$ 50: incide o Imposto de Importação de 60% (com uma dedução/desconto de US$ 30 no valor do tributo federal), além da cobrança do ICMS estadual.

Fonte: Agência Brasil

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