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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão atinge as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive aqueles que funcionavam por meio de autorizações estaduais e do Distrito Federal.
Com a publicação da medida, as empresas deixam de poder receber novos depósitos ou oferecer novas apostas. A MP também determina o encerramento das plataformas que operavam legalmente no país.
Para quem possui dinheiro nas contas das bets, foi estabelecido um calendário para a retirada dos valores. O apostador terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o resgate voluntariamente.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores que permanecerem nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
Publicidade e patrocínios também são afetados
A medida também proíbe a publicidade das bets. As empresas deverão retirar anúncios e materiais de divulgação, incluindo ações de patrocínio.
Novas ações publicitárias ficam proibidas desde a publicação da MP, enquanto os materiais já existentes têm prazo de transição até 5 de outubro. A decisão também deve afetar contratos de patrocínio mantidos por empresas de apostas com clubes e outras organizações esportivas.
Governo anuncia combate às plataformas ilegais
Além de encerrar o mercado autorizado, o governo anunciou o reforço das ações contra sites clandestinos.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma força-tarefa formada em conjunto com o Ministério da Fazenda já identificou e derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a entrada em vigor da MP.
O monitoramento também identificou anúncios de apostas circulando em plataformas digitais mesmo depois da publicação da medida.
O que fica proibido
A medida alcança a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line. Outras modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em lei não são atingidas pela proibição.
Antes da decisão, o mercado de apostas estava regulamentado no país. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente, utilizando sites com domínio “.bet.br”.
Ao anunciar a decisão, Lula afirmou que tomou uma medida que considera necessária diante dos problemas relacionados ao vício em apostas e ao endividamento de famílias. O presidente comparou a situação a um problema de saúde pública e defendeu a retirada das bets do mercado brasileiro.
A Medida Provisória passa a produzir efeitos com sua publicação, mas, como ocorre com MPs, sua validade depende da análise e votação do Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.