Os eleitores de Santa Catarina escolheram neste domingo (4) os 40 deputados estaduais que irão integrar a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na legislatura que começa em fevereiro de 2027.
A eleição para deputado estadual ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que a distribuição das cadeiras considera os votos recebidos pelos candidatos e também a votação dos partidos e federações. Por isso, a quantidade de votos individuais não é o único critério para determinar os eleitos.
Na atualização mais recente da apuração, a Alesc registrava 76,57% das urnas totalizadas e já apresentava a distribuição das 40 cadeiras entre os partidos e federações.
Confira a composição:
PL — 16 cadeiras
- Ana Campagnolo — PL
- Massocco — PL
- Guilherme Colombo — PL
- Jessé Lopes — PL
- Camilo Martins — PL
- Oscar Gutz — PL
- Sorgatto — PL
- Juliana Maciel — PL
- Marcos da Rosa — PL
- Delegado Ulisses Gabriel — PL
- Bruno Souza — PL
- Carlos Humberto — PL
- Chica do Eskudlark — PL
- Maurício Peixer — PL
- Wilian Tonezi — PL
- Ivan Naatz — PL
MDB — 4 cadeiras
- Mauro de Nadal — MDB
- Fernando Krelling — MDB
- Jerry Comper — MDB
- Tiago Zilli — MDB
Federação União Progressista (União Brasil/PP) — 4 cadeiras
- Dr. Vicente — União Brasil
- Sérgio Guimarães — União Brasil
- Pepê Collaço — PP
- Altair Silva — PP
Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) — 5 cadeiras
- Luciane Carminatti — PT
- Jean Volpato — PT
- Neodi Saretta — PT
- Fabiano da Luz — PT
- Padre Pedro — PT
Republicanos — 3 cadeiras
- Lucas Neves — Republicanos
- Sergio Motta — Republicanos
- Acélio Casagrande — Republicanos
PSD — 3 cadeiras
- Clesio Salvaro — PSD
- Mário Motta — PSD
- Napoleão Bernardes — PSD
Podemos — 2 cadeiras
- Fabio Botelho — Podemos
- Osmar Teixeira — Podemos
Novo — 2 cadeiras
- Odair Tramontin — Novo
- Vinicius Nuernberg Borges — Novo
Federação PSOL/Rede — 1 cadeira
- Marquito — PSOL
A nova composição da Alesc terá 40 parlamentares e os mandatos começam em 1º de fevereiro de 2027, com duração de quatro anos. A Assembleia informa que a distribuição das cadeiras considera o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das sobras.