Um homem com necessidades especiais, que utiliza uma prótese na perna, foi indenizado após ser vítima de agressões verbais e constrangimento público. Ele foi acusado injustamente de se aproveitar de um direito que lhe era devido. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no norte do Estado.
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O caso ocorreu em março de 2020, quando o homem estava na fila preferencial dos Correios. Ao chegar a sua vez de ser atendido, uma mulher o insultou em voz alta, chamando-o de “desumano e abusado” na presença de outros clientes, pois havia idosos esperando e ele passou à frente de todos.
Após a citação e apresentação de contestação, a ré mudou-se sem fornecer um novo endereço. Isso resultou na ausência de sua intimação pessoal e na falta de comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Assim, os fatos apresentados na inicial foram considerados verdadeiros.
O magistrado observou: “Considerando que a ré afirmou publicamente que o autor seria ‘desumano’, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”. A funcionária da empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais (Autos 5001579-10.2020.8.24.0047).
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