Na quarta-feira (13), a Operação Intraneus, que está investigando o ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Rio Negrinho, Dimas Kocan, por suposto peculato, entrou em uma nova etapa.
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Com o apoio do GAECO, a Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho realizou uma ação para cumprir um mandado de busca e apreensão em Piên, Paraná. Durante a operação, um SUV avaliado em R$ 113 mil e um celular foram apreendidos.
Acredita-se que esses itens, que podem ter sido comprados com dinheiro desviado do tesouro público, foram presenteados a um pastor e sua filha. Kocan está em prisão preventiva desde o início da Operação Intraneus, em 11 de outubro deste ano. No mês anterior, a Promotoria de Justiça pediu a venda antecipada de todos os bens apreendidos até então.
Juliana Degraf Mendes, promotora de Justiça, esclareceu que vários bens foram identificados e apreendidos, incluindo veículos, equipamentos industriais, itens de luxo e uma propriedade, todos comprados com o dinheiro público desviado.
Ela ressaltou que esses bens não devem ficar parados até o final do processo, devido à depreciação e deterioração ao longo do tempo. Por isso, o Ministério Público solicitou a venda antecipada, que envolve o leilão dos bens apreendidos.
Os fundos arrecadados serão depositados em uma conta judicial e, após a condenação do réu, serão devolvidos ao tesouro municipal. Até agora, os bens apreendidos pela operação totalizam mais de R$ 1,7 milhão. A assessoria da promotoria informou que ainda não há uma data definida para o leilão. Enquanto isso, os veículos apreendidos, incluindo o SUV e outros três carros já recuperados, estão no pátio da Prefeitura.
- O caso:
Em outubro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acusou o funcionário público de 30 supostos crimes de peculato, relacionados ao desvio de dinheiro público, e 25 possíveis crimes de falsidade ideológica, ocorridos entre setembro de 2022 e outubro de 2023.
A Promotoria de Justiça estima que os danos ao tesouro público ultrapassem R$ 3,3 milhões. Na ação, alega-se que o funcionário se beneficiou por meio de transferências bancárias de contas municipais para contas pessoais e para uma empresa, supostamente criada por ele.
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