Uma mulher foi condenada ao pagamento de multa e à prestação de serviços comunitários por injúria racial praticada contra uma adolescente em Rio Negrinho. A sentença, proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho, faz parte de um processo que tramita em segredo de justiça.
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Segundo os autos, a ré proferiu xingamentos via mensagens de áudio por um aplicativo de celular, ofendendo a jovem, que tinha 16 anos na época dos fatos, com insultos baseados em sua condição racial e aspectos físicos. As provas anexadas ao processo confirmaram os fatos.
O juiz, considerando o abalo sofrido pela vítima, julgou procedente a obrigação da ré ao pagamento de 10 dias-multa e ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano de reclusão em regime aberto. Esta pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
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