Homem é condenado a 70 anos de prisão por estuprar quatro crianças no Norte de SC

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Um homem, cujo nome não foi divulgado, foi condenado por estupro de vulnerável contra quatro menores de idade – três meninas e um menino – e pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os crimes ocorreram na Comarca de Garuva, na região Norte catarinense, entre os anos de 2008 e 2017. As vítimas tinham quatro, sete e nove anos de idade na época dos fatos.

Segundo a ação penal pública, o réu tinha algum tipo de relação com os pais das vítimas, o que lhe permitiu ganhar a confiança deles e ficar sozinho com os menores, facilitando a prática dos crimes.

Entre 2010 e 2017, o réu abusou sexualmente de uma menina de quatro anos enquanto cuidava dela a pedido dos pais. Ele mostrou à criança material contendo cena de sexo explícito para dar continuidade à prática dos atos libidinosos.

Em outro caso, no final de 2009, o réu atraiu uma menina de nove anos para o banheiro de sua residência, que ficava anexa ao restaurante de propriedade dos pais da vítima, e cometeu o estupro.

A denúncia também relata que, entre julho de 2011 e julho de 2012, o réu praticou atos libidinosos com uma criança de sete anos de idade em uma residência abandonada próximo a uma pousada na localidade de Palmital, na região rural de Garuva. O réu era padrinho do pai da vítima e tinha liberdade para ficar sozinho com ela.

Além disso, em 2008, o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de nove anos de idade.

O réu foi sentenciado a 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 28 dias-multa. Ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como seu longo tempo de duração. Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.

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