Hospital e médico terão que pagar meio milhão de reais por negligência na Serra Catarinense

Botões de Compartilhamento

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages estabeleceu em R$ 505 mil, acrescidos de juros e correção monetária, indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu em razão de negligência no atendimento emergencial. O pagamento deve ser feito pelo hospital e um médico de forma solidária. Além disso, ambos deverão pagar pensão mensal ao filho e à companheira da vítima.

O homem, que trabalhava como ajudante de serviços gerais, sofreu um acidente de motocicleta e foi encaminhado ao hospital. Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho. Três horas depois o homem recebeu alta, foi para casa e, durante a noite, sentiu fortes dores no abdome.

No dia seguinte, voltou ao hospital e passou por novos exames, com diagnóstico de lesão hepática e sangramento ativo em cavidade abdominal. Já com o quadro de saúde agravado, foi submetido a cirurgia de emergência. O homem morreu dias depois.

Em conclusão pericial, tem-se na decisão que, em virtude da gravidade do trauma, mesmo que o atendimento médico hospitalar tenha ocorrido de prontidão, o paciente não deveria ter recebido alta hospitalar horas após seu primeiro atendimento.

“O erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”, observa o magistrado sentenciante.

A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil para o filho do paciente; R$ 80 mil para a esposa; R$ 75 mil à mãe; e R$ 250 mil divididos entre os três irmãos. O médico e o hospital deverão pagar pensão equivalente a dois terços da remuneração que o homem recebia ao filho, até que complete 25 anos, e valor igual à companheira, desde a data do acidente até o dia em que o paciente completaria 76 anos de idade.

O juiz reconheceu a possibilidade de abatimento de eventual pagamento feito aos autores a título de seguro DPVAT. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Notícias mais lidas

Tragédia no interior de Major Vieira: criança de 5 anos morre atropelada por trator

Maitaca-verde é resgatada e recebe cuidados para reabilitação

Morre Preta Gil, aos 50 anos, após a luta contra o câncer

Jovens ficam feridas após queda de motocicleta na SC-112 em Rio Negrinho

Idoso morre após sair da pista com moto na SC-112 em Rio Negrinho

Últimas notícias

Inscrições abertas para a Escolinha de Boxe em Rio Negrinho

Corpo de Bombeiros Militar abre inscrições para curso de guarda-vidas civil voluntário

Projeto Handebol para a Vida estreia em competição estadual representando Rio Negrinho

Seminário Legislativo em Ação qualifica mandato de excelência acontece nesta terça-feira (26) na Câmara de Vereadores

Santa Catarina chega a marca de 291 leitos de UTI abertos desde 2023

Bombeiro Comunitário Maiko é destaque em Rio Negrinho