Hospital e médico terão que pagar meio milhão de reais por negligência na Serra Catarinense

Botões de Compartilhamento

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages estabeleceu em R$ 505 mil, acrescidos de juros e correção monetária, indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu em razão de negligência no atendimento emergencial. O pagamento deve ser feito pelo hospital e um médico de forma solidária. Além disso, ambos deverão pagar pensão mensal ao filho e à companheira da vítima.

O homem, que trabalhava como ajudante de serviços gerais, sofreu um acidente de motocicleta e foi encaminhado ao hospital. Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho. Três horas depois o homem recebeu alta, foi para casa e, durante a noite, sentiu fortes dores no abdome.

No dia seguinte, voltou ao hospital e passou por novos exames, com diagnóstico de lesão hepática e sangramento ativo em cavidade abdominal. Já com o quadro de saúde agravado, foi submetido a cirurgia de emergência. O homem morreu dias depois.

Em conclusão pericial, tem-se na decisão que, em virtude da gravidade do trauma, mesmo que o atendimento médico hospitalar tenha ocorrido de prontidão, o paciente não deveria ter recebido alta hospitalar horas após seu primeiro atendimento.

“O erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”, observa o magistrado sentenciante.

A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil para o filho do paciente; R$ 80 mil para a esposa; R$ 75 mil à mãe; e R$ 250 mil divididos entre os três irmãos. O médico e o hospital deverão pagar pensão equivalente a dois terços da remuneração que o homem recebia ao filho, até que complete 25 anos, e valor igual à companheira, desde a data do acidente até o dia em que o paciente completaria 76 anos de idade.

O juiz reconheceu a possibilidade de abatimento de eventual pagamento feito aos autores a título de seguro DPVAT. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Notícias mais lidas

Defesa Civil alerta: frio intenso atinge SC com mínimas de até -4°C e risco de geada

Carro de músico Agnaldo Lima pega fogo na madrugada e equipamentos de trabalho são destruídos

Jovem William Neppl, de 21 anos, morre após uma semana internado na UTI

Rio Negrinho amanheceu congelante registrando temperatura negativa

Morre Juliana Marins, brasileira que caiu em trilha na Indonésia

Últimas notícias

Prevenção ao Bullyng e Saúde Mental – Cras Rita Maria Dums promove palestras

Trabalhadores escapam ilesos após incêndio destruir alojamento em SC

Programa Câmbio Verde já arrecadou mais de 88 toneladas de recicláveis em 2025

Inscrições abertas para a Realeza da Festa do Agricultor e Motorista 2025 em Rio Negrinho: categorias adulta e mirim seguem até 11 de julho

Emprego: Sine oferece mais de 8 mil vagas em Santa Catarina

Rio Negrinho realiza a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social nesta terça-feira (1º)