Parada de descanso para caminhoneiros nas rodovias tem lei sancionada

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Os motoristas profissionais de transporte de cargas que trafegarem pelas rodovias do estado agora contam com o direito de utilizar os pátios da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina como pontos de parada para descanso. A medida consta na Lei 18.935/2024, sancionada no dia 14 de junho pelo governo do Estado.

De iniciativa do deputado Marcius Machado (PL), a normativa adapta para o estado o previsto na Lei Federal 13.103/2015, sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias.

Segundo o parlamentar, a utilização desses espaços vai diminuir os riscos de acidentes e garantir a saúde dos profissionais.

“Esta lei tem o condão de proteger a saúde e, consequentemente, a vida dos trabalhadores, atenuando a rotina cansativa e exaustiva da profissão de motorista.”

Conforme a nova lei sancionada, o uso será permitido de forma gratuita, mas seguirá critérios de espaço e número de veículos a serem estabelecidos pelo comando da instituição.

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